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	<title>TuDiBão &#187; Leis</title>
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	<description>Aqui você encontra tudo de bom em propaganda e design gráfico</description>
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		<title>A OMISSÃO de dados é PUBLICIDADE ENGANOSA</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 10:00:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aldo Batista</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda enganosa]]></category>
		<category><![CDATA[publicidade enganosa]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesse meu primeiro texto vou tratar de um assunto polêmico no mercado: Propaganda Enganosa. Entende-se por publicidade todo e qualquer ato que aproxime o consumidor do fornecedor. Dentro da legislação brasileira a principal lei que regula a publicidade é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC. Nesta regulamentação a mais conhecida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesse meu primeiro texto vou tratar de um assunto polêmico no mercado: Propaganda Enganosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Entende-se por publicidade todo e qualquer ato que aproxime o consumidor do fornecedor. Dentro da legislação brasileira a principal lei que regula a publicidade é o <a title="Clique aqui e conheça o Código" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm" target="_blank">Código Brasileiro de Defesa do Consumido</a>r, mais conhecido como <strong>CDC</strong>. Nesta regulamentação a mais conhecida dos publicitários e do público em geral é, sem sombra de dúvidas, a <strong>publicidade enganosa</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A normatização desta prática publicitária começou ao final do século XIX e início do século XX, quando o direito alemão iniciou uma repressão à publicidade enganosa criando várias e diversas leis sobre o tema em 1896 e 1909. De lá para cá, diversos países perceberam o mal que uma publicidade enganosa representa e publicaram leis sobre o assunto. <a href="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/08/enganosa_abusiva.jpg" target="_blank"><img class="size-medium wp-image-13081  alignright" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/08/enganosa_abusiva-360x254.jpg" alt="" width="288" height="204" /></a>No Brasil, a enganosidade da publicidade está regulamentada no artigo 6º, inciso IV; e artigo 37º, § 1 (que <a title="Clique aqui e leia esses artigos da lei" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm" target="_blank">indico a leitura</a>), ambos do CDC.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto da lei é muito simples e de fácil compreensão, não gerando dúvidas em torno do que seria um publicidade enganosa, porém há um parágrafo que costuma ocasionar severas dúvidas, principalmente aos publicitários:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 37.</strong> <strong>§ 3°</strong> Para os efeitos deste código, a publicidade é <strong>enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O referido texto dispõe que <strong>também é publicidade enganosa aquela que omite dados que sejam considerados essenciais sobre um produto ou serviço</strong>. Tal publicidade recebeu o nome de <strong>publicidade enganosa por omissão</strong>. Assim, pelo que percebemos, temos agora dois tipos de publicidade enganosa: uma por ação e outra por omissão. Ora, como identificamos cada uma destas?</p>
<p style="text-align: justify;">É fácil, a publicidade enganosa por ação (ou comissão) é aquela onde o anunciante coloca ou insere dados que não condizem com o produto, são dados mentirosos, falsos, que o consumidor ou público-alvo ao se deparar com o produto ou serviço facilmente percebe que aquele dado prometido e exaltado no anúncio não está presente. É a publicidade enganosa clássica e conhecida de todos.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora surge a dúvida: e a publicidade enganosa por omissão? Como alguém pode enganar outras pessoas omitindo ou não inserindo dados na publicidade?</p>
<p style="text-align: justify;">Simples, basta o anunciante omitir um dado que seja tão essencial ao produto anunciado que, caso fosse inserido, influenciasse no negativamente na venda ou na vontade do consumidor. Seguem abaixo dois casos, julgados pelo <a title="clique aqui e conheça o Tribunal de Justiça de São Paulo" href="http://www.tjsp.jus.br/" target="_blank">Tribunal de Justiça de São Paulo</a>, que ilustram muito bem o que aqui narro:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><img class="alignright size-full wp-image-13078" title="untitled" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/08/untitled.bmp" alt="Carro quebrado" width="175" height="173" />Caso 1: </strong>Trata-se de uma loja de veículos, da cidade de Campinas, que simplesmente anunciou um veículo por um valor e o consumidor (que, por acaso, era publicitário) ao chegar no local percebeu que o anúncio omitia que o motor do automóvel estava fundido. Os desembargadores que julgaram o caso entenderam que o dado omitido, no caso o motor fundido, era de suma importância para o produto, pois era o que denominava o próprio. Sem motor não existe veículo automotor que, como próprio nome diz, se move por meio de um motor próprio. Ficou claro, no caso julgado, que a omissão visava esconder do público-alvo o defeito a fim de que o consumidor fosse ao estabelecimento e lá pudesse ser “convencido” a adquirir o veículo.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/08/aruba-eiland.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-13077" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/08/aruba-eiland-338x360.jpg" alt="" width="237" height="252" /></a><strong>Caso 2:</strong> Um grupo de turistas foram convencidos, por meio de panfletos e material impresso, a adquirir um pacote turístico para Aruba com direito a hospedagem em um hotel cinco estrelas definido pela agência de viagens como maravilhoso, ótimas acomodações e o melhor da região. Ao chegarem no hotel os turistas se depararam com o mesmo em reforma, onde os quartos eram localizados ao lado das obras, com muita poeira, barulho e desorganização. Foi o suficiente para os Desembargadores entenderem que houve omissão na publicidade de um dado essencial que era a reforma do hotel.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelos exemplos acima, facilmente percebemos que <strong>a publicidade de produtos ou serviços devem sempre informar o público-alvo de TODOS os detalhes que sejam necessários para a formação da sua vontade de compra</strong>. Dados que podem “atrapalhar” a venda têm que ser informados, sob pena de se incorrer na publicidade enganosa por omissão aqui explicada.</p>
<p>Anunciantes e publicitários CUIDADO!</p>
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		<title>Revisão da Lei de Direitos Autorais &#8211; A Reunião</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2010/09/revisao-da-lei-de-direitos-autorais-2-2.html</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 10:13:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mario Mancuso</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Ilustração]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Olá, pessoal Conforme disse na semana passada, hoje venho falar sobre o evento ocorrido dia 27 de agosto, em que as principais entidades de ilustradores entregaram um documento ao Represante do Ministério da Cultura, com sugestões para a mudança da Lei 9610/98 que regulamenta os direitos autorais no Brasil. Esta lei diz respeito a qualquer [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, pessoal</p>
<p>Conforme disse na semana passada, hoje venho falar sobre o evento ocorrido dia 27 de agosto, em que as principais entidades de ilustradores entregaram um documento ao Represante do Ministério da Cultura, com sugestões para a mudança da Lei 9610/98 que regulamenta os direitos autorais no Brasil.</p>
<p><strong>Esta lei diz respeito a qualquer objeto de propriedade intelectual no Brasil, desde músicas a livros e revistas</strong>.</p>
<p>Entendo que o ilustrador é produtor de conteúdo e, como tal, tem direitos autorais sobre sua obra, independente de ela ter sido feita sob um <em>briefing</em>! Qualquer ilustração, desenho, personagem, animação, etc. que o ilustrador faça é de propriedade do próprio, que tem a opção de comercializá-la ou licenciá-la (algo como alugá-la por uma período) a quem interessar, sempre em troca de uma remuneração.</p>
<p>ISTO É DIREITO GARANTIDO POR LEI E QUALQUER UM QUE VÁ CONTRA ESSE PRINCÍPIO ESTÁ VIOLANDO A LEI, LOGO, COMETENDO UM CRIME.</p>
<p>Não vou entrar nesse mérito, mas isso também vale para músicas, livros e filmes baixados na net (em sites piratas), DVD&#8217;s falsificados comprados em camelôs e cópias não autorizadas de livros, revistas e textos (como esse aqui).</p>
<p style="text-align: left;">A licença ou cessão dos DA&#8217;s (Direitos Autorais) é combinada por um contrato feito pelas partes envolvidas. Infelizmente, muitos clientes (principalmente editoras de livros e revistas, algumas beeeeem grandes) usam de pressão e ameaças veladas para que o autor ceda todos seus <a title="Clique aqui e confira, que expliquei isso na sem. passada" href="http://tudibao.com.br/2010/08/revisao-da-lei-de-direitos-autorais.html" target="_blank">direitos patrimoniais</a>. Uma das intenções do ilustradores é coibir esta prática extremamente predatória aos profissionais. Muita gente não se importa, mas acompanhe os fatos: uma ilustração feita para uma matéria de revista pode ser revendida pela editora inúmeras vezes sem que o autor ganhe qualquer centavo por isso no caso de uma cessão total de direitos!</p>
<p style="text-align: center;"><a rel="attachment wp-att-13191" href="http://tudibao.com.br/2010/09/revisao-da-lei-de-direitos-autorais-2-2.html/cartaminc_ilustr_mesa"><img class="size-large wp-image-13191 aligncenter" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/09/cartaMINC_ilustr_mesa-510x337.jpg" alt="" width="510" height="337" /></a></p>
<p>Classifico o evento da última sexta como histórico, pois, pela primeira vez, as entidades: Sociedade dos Ilustradores do Brasil (SIB); Associação Brasileira dos  Ilustradores Profissionais (Abipro); Associação de Escritores e  Ilustradores de Literatura Infanto Juvenil (AEILIJ); Associação dos  Cartunistas do Brasil (ACB); Conselho Brasileiro de Entidades Culturais  (Cebec);  Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos e Visuais (Aproartes)  e Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas  Profissionais (APIJOR) se uniram para discutir a Lei de Direitos Autorais 9610/98 e redigir um documento oficial apresentando-se como classe, categorizando sua atuação e demandas e sugerindo mudanças.</p>
<p>O fato gerou menção no site do próprio site do <a href="http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/" target="_blank">MinC</a>.</p>
<p style="text-align: left;">A reunião aconteceu no Senac Lapa, em São Paulo e fez parte da agenda da sétima edição do IlustraBrasil, evento anual promovido pela SIB. Infelizmente o números de pessoas que ocuparam as cadeiras do auditório não foi tão grande quanto um evento dessa importância demandava, dado seu agendamento e divulgação em cima da hora e devido a tardia confirmação do representante do MinC, Sr. Rafael Oliveira.</p>
<p style="text-align: center;"><a rel="attachment wp-att-13192" href="http://tudibao.com.br/2010/09/revisao-da-lei-de-direitos-autorais-2-2.html/cartaminc_ilustr_pan"><img class="size-large wp-image-13192 aligncenter" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/09/cartaMINC_ilustr_pan-510x115.jpg" alt="" width="510" height="115" /></a></p>
<p>É importante que o ilustrador, inciante ou veterano, entenda seus direitos e obrigações. Ser ilustrador não é um <em>hobby</em> ou brincadeira. Pode ser divertido e prazeroso, mas ainda assim é uma profissão séria.</p>
<p>Este encontro promete ser o primeiro de vários que irão discutir o futuro da profissão e tentar estabelecer melhorias para que os profissionais do traço e da tinta possam exercer de forma digna seu oficio amparados pela Lei.</p>
<p>Abaixo, a cópia do texto de abertura da sessão, escrito pelo ilustrador <a title="Clique aqui e confira alguns trabalhos dele" href="http://www.fotolog.com.br/orlandopedroso" target="_blank">Orlando Pedroso</a>, da SIB</p>
<p><em>&#8220;<strong>Não me peça de graça a única coisa que tenho para vender</strong>. </em></p>
<p><em>A frase que Cacilda Becker fixava na bilheteria de seu teatro talvez resuma o porquê da importância da discussão sobre a nova lei dos direitos autorais proposta aqui.<br />
 Falamos não de criar inimigos ou discussões vazias, mas de trabalho. Mais ainda, de poder se viver do trabalho em qualquer ponto da cadeia produtiva daquilo que chamamos de cultura.</em></p>
<p><em>É mais do que hora, é verdade, de democratizarmos a cultura no Brasil mas ela deve se dar pela melhoria das condições de vida de todos, pela riqueza distribuída, pela mesa farta e pela boa educação e saúde.</em></p>
<p><em>Os artistas devem fazer sua parte e devem poder viver disso.<br />
 Daí a importância do novo texto equilibrar o direito de acesso de todos a qualquer tipo de arte e o direito do criador de continuar sendo seu gerenciador.</em></p>
<p><em>Com nossos textos, fotos, ilustrações e cartuns ajudamos a criação do imaginário popular tão rico em nosso país. Contamos a história dele com dedicação e paixão e fomentar essa riqueza faz parte de um projeto de país que vislumbre um um futuro com um passado sólido.<br />
 Passado que deve ser preservado e compartilhado dando condições para que visionários projetem a arquitetura de novos tempos.</em></p>
<p><em>Falamos aqui do artista visual, do editor, do agente, de todos que dedicam sua vida a criar imagens, histórias e transformá-las em livros, gibis, peças de teatro, musicais. Falamos de gente que trabalha muito e que tem no seu ofício seu único meio de sobrevivência.</em></p>
<p><em>Queremos ajudar no debate proposto pelo atual governo. Queremos acrescentar e ajudar na criação de um mundo mais justo para todos e isso, sim, podemos fazer de graça.&#8221;</em></p>
<p>As fotos que ilustram esse <em>post </em>foram feitas pelo ilustrador <a title="Clique aqui e confira alguns trabalhos dele" href="http://www.4mundo.com/categoria/quadrinhos/quadrinistas/gil-tokio" target="_blank">Gil Tokyo</a>.</p>
<p>Abraços e até semana que vem!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Revisão da Lei de Direitos Autorais</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Aug 2010 10:02:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mario Mancuso</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Ilustração]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[direito autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[Olá, Pessoal Hoje trago um assunto que interessa não só aos ilustradores, mas a todos aqueles que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas à criação intelectual: a Lei de Direitos Autorais (LDA). Muita gente não sabe, mas quando um ilustrador cria uma ilustração para um revista, livro ou propaganda, esta ilustração está coberta pela Lei [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Pessoal</p>
<p>Hoje trago um assunto que interessa não só aos ilustradores, mas a todos aqueles que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas à criação intelectual: a<strong> Lei de Direitos Autorais</strong> (LDA).</p>
<p>Muita gente não sabe, mas quando um ilustrador cria uma ilustração para um revista, livro ou propaganda, esta ilustração está coberta pela <a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/02/lei_9610-direito-autoral.pdf" target="_blank"><em>Lei de Direito Autoral</em> (nº 9610/98)</a>, na qual o autor tem todos os direitos e posse da imagem produzida.</p>
<p>Toda imagem é passível de <strong>Direitos Autorais, que são divididos em direitos patrimoniais e direitos morais</strong>.</p>
<p>Os <strong>direitos patrimoniais</strong> referem-se à propriedade da peça em questão, quem é o dono da peça e tem a possibilidade de vendê-la e ganhar sobre os <em>royalts</em>. Estes podem ser vendidos e repassados através de contratos de licenciamento e  contrato de Cessão de Direitos (CCDA).</p>
<p>Os <strong>direitos morais</strong> referem-se a quem criou a obra, à autoria e são inalienáveis.</p>
<p>A LDA está sendo revista e hoje acontecerá no SENAC Lapa, às 9h da manhã, uma audiência na qual serão discutidas propostas feitas pelas principais entidades de ilustradores ao MinC (Ministério da Cultura).</p>
<p>Vou estar presente e depois venho trazer para vocês o que foi discutido.</p>
<p>Abraços</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Pode mostrar a marca/produto concorrente numa propaganda?</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Jun 2010 10:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda comparativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Essa é uma das perguntas recorrentes que escuto dos meus alunos, de amigos, familiares e até em comentários aqui no blog. Hoje resolvi tratar dessa questão, ilustrando com alguns cases bem interessantes. Chamamos esse tipo de campanha de Propaganda Comparativa e, respondendo a pergunta acima: Poder, pode… Não existe uma legislação específica que proíba o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma das perguntas recorrentes que escuto dos meus alunos, de  amigos, familiares e até em comentários aqui no blog. Hoje resolvi  tratar dessa questão, ilustrando com alguns <em>cases </em>bem  interessantes.</p>
<p>Chamamos esse tipo de campanha de <strong>Propaganda Comparativa</strong> e, respondendo a pergunta acima:</p>
<p><span style="font-size: medium;"><strong>Poder, pode…</strong></span></p>
<p>Não existe uma legislação específica que<strong> proíba</strong> o  uso do nome/marca ou produto de um concorrente numa propaganda.</p>
<p>No geral existem leis que tentam impedir alguns abusos, que não têm  só a ver se é concorrente ou não. Leis comuns (como danos morais) ou  outras específicas da área, como o <a title="Clique aqui  e confira" href="http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_da_publicidade.htm" target="_blank">Código da  Publicidade</a> e o <a title="Clique aqui e confira" href="http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm" target="_blank">Código  Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária,</a> este do <a title="Clique aqui e confira o site da instituição" href="http://www.conar.org.br/" target="_blank">CONAR</a> (Conselho Nacional de  Autoregulamentação Publicitária), que é um órgão formado por  publicitários, para fiscalizar a própria publicidade.</p>
<p>O <strong>Artigo 16º do Código da Publicidade trata especificamente  de Publicidade Comparativa</strong>, deixa claro poder existir essa  propaganda entre produtos idênticos, evidente desde que sejam  respeitadas algumas coisas.</p>
<p>Desse artigo e do todo das leis podemos compreender as seguintes  determinações:</p>
<ul>
<li>Não se pode ofender pessoas, empresas, valores, princípios, seja  verbalmente, ou pela forma;</li>
<li>A propaganda não deve induzir o consumidor ao erro, ou enganá-lo,  respeitando a verdade e não deformando fatos;</li>
<li>Não se deve causar danos a imagem de outros (pessoa ou  empresa/produto); </li>
<li>Não deve ser enganosa;</li>
<li>Só podem ser comparados produtos de uso idêntico, para as mesmas  finalidades;</li>
<li>É necessário que se faça uma comparação objetiva (de característica,  preço, etc), que deve ser comprovável;</li>
<li>Não deve gerar confusão dentre os consumidores;</li>
<li>Não se desacredite ou deprecie a outra marca ou produto; e</li>
<li>Não se queira tirar proveito do renome da outra marca.</li>
</ul>
<p>Caso alguém (pessoa ou empresa) se sinta prejudicado, percebendo que  uma das regras citadas foi descumprida, pode entrar com uma  representação junto ao CONAR, solicitando a suspensão daquela  propaganda. Esta ação será julgada rapidamente, sendo que caso se  constate o problema é solicitada a suspensão imediata da veiculação da  referida propaganda.</p>
<p>Então, podemos perceber que a propaganda comparativa existe, pode ser  utilizada, evidente que se deve respeitar as imposições da lei, que não  censuram essa forma de se comunicar, impede que sejam cometidas  levianidade contra marcas ou produtos, mantendo-se o que deveria ser um  bom senso e padrão ético no mercado.</p>
<p>Aqui paro para apresentar o case Mon Bijou, que teve uma Propaganda  Comparativa censurada. Assista primeiro os dois comerciais, antes e  depois de ser censurado, depois farei os comentários pertinentes:</p>
<p>
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</p>
<p>
<object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="510" height="308" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/nl5ZeG3kY5g&amp;color1=0xb1b1b1&amp;color2=0xd0d0d0&amp;hl=pt_BR&amp;feature=player_embedded&amp;fs=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="510" height="308" src="http://www.youtube.com/v/nl5ZeG3kY5g&amp;color1=0xb1b1b1&amp;color2=0xd0d0d0&amp;hl=pt_BR&amp;feature=player_embedded&amp;fs=1" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object>
</p>
<p>Muita gente já se perguntou (e veio conversar comigo) do porque desse  comercial ter sido censurado, afinal de contas, não ofende a marca com a  qual estava comparando, não denigre a imagem…</p>
<p>Eu confesso que nunca fui atrás de buscar no site do CONAR qual foi a  reclamação e o que foi considerado para pedir a modificação do mesmo,  retirando-se a imagem do produto concorrente, mas com conhecimento da  legislação, que passei de forma simplificada acima, podemos perceber que  a não se faz comparação objetiva de nada e, de certa forma, fica  realmente a impressão que o Mon Bijou só quis tirar proveito do renome  que o Confort, líder de mercado, sempre teve. Por mais que a propaganda  seja uma graça (o ator Carlos Moreno sempre ajudou muito a termos essa  simpatia pela marca/produto), ela vai contra o que determina a  legislação.</p>
<p>Fora do Brasil, mais especificamente no EUA, é muito comum o uso  desse tipo de propaganda, comparando-se dois produtos semelhantes, suas  características quanto a durabilidade, maior rendimento, melhores  resultados, preço menor, sendo que isso tem forte apelo junto ao  consumidor nestes países. Agora, analisando o mercado brasileiro eu  completaria que fazer esse tipo de propaganda, pode…</p>
<p><span style="font-size: medium;"><strong>Mas não deve!</strong></span></p>
<p>O brasileiro apresenta características psicológicas bem distintas de  outros povos. Somos uma mistura de raças e povos e o temperamento é uma  característica que é aprendida com nossos pais, pessoas mais próximas  que convivemos.</p>
<p>São características intrínsecas do brasileiro: ser um povo alegre,  solidário (não estamos falando de dinheiro, mas de ajudar o próximo) e,  também podemos reconhecer em algumas situações, com tendência a nos  associar aos mais fracos, principalmente se esses estão sendo  injustiçados – muitas vezes torcemos pelo jogador mais fraco num game  (como o Big Brother), porque existe uma espécie de complô contra esse,  que muitas vezes denominamos de “coitado”. Somos os “defensores dos  fracos e oprimidos”.</p>
<p>Veja, quando o brasileiro vê numa propaganda um outro produto sendo  desmerecido, de certa forma humilhado, isso faz com que ele sinta pena  deste, ou seja, acaba sendo um tiro contra, ao invés de você chamar a  atenção para o seu produto, acaba colocando o concorrente em evidência,  então não é um tipo de propaganda que seja uma boa escolha.</p>
<p>Quando fiz faculdade eu ouvi uma história, mas já tentei pesquisar  pra descobrir de fato se é real, mas nunca conseguir descobrir. Conto  para vocês, já salientando que pode apenas tratar-se de “lenda urbana” e  não de um case real:</p>
<p>Contaram-me que quando a Kia trouxe para o Brasil a Besta, que fez  uma propaganda comparativa bem agressiva, onde fazia a comparação da  Besta com a Perua Kombi, o grande concorrente que eles queriam derrotar.  Eles mostravam tudo de bom que a Besta tinha e mostravam que a Kombi  não chegava nem perto, já que, de fato, ela estava ultrapassada.  Resultado: as vendas da Perua Kombi dispararam, pois as pessoas ficaram  com muita pena de ver um produto que até então tinha ajudado tanta gente  (portanto existia carinho pela marca) ser desmoralizado daquela  maneira. Depois disso a VW fez uma série de alterações e melhorias no  produto e nunca mais a Kia quis fazer uma propaganda comparativa no  Brasil.</p>
<p>Como eu disse, não sei se essa história é verdadeira, mas acompanhei  um outro <em>case</em>, no qual eu mesma vivenciei a mesma reação, foi  quando fizeram uma campanha forte pra “decolar” a palha de aço Assolan,  que já existia no mercado há quase 50 anos, mas cujas vendas eram  inexpressivas.</p>
<p>A primeira grande propaganda que fizeram na TV foi com uma loirinha  de voz muito irritante (procurei a propaganda, mas não encontrei), que  comparava a Assolan com o Bom Bril, desmerecendo o concorrente,  mostrando que palha de aço é tudo igual, então porque “você, dona de  casa, vai pagar mais caro por isso?”, lembro-me foram até ofensivos com  estas consumidoras, meio que chamando de burra quem comprasse o Bom Bril  ao invés do Assolan.</p>
<p>Posso dizer o resultado dessa propaganda em mim: nunca comprei  Assolan! Na época fiquei muito brava, tomando até como se fosse algo  pessoal (era meio ofensivo estarem colocando aquela loirinha irritante  pra falar mal do produto que o “fofo” do Carlinhos Moreno sempre veio  apresentar pra mim). Eu olhava no mercado e, de fato, a Assolan custava  menos, mas que diferença iria fazer para o meu bolso uns poucos  centavos? Eu pagava mais e fazia questão de comprar Bom Bril.</p>
<p>Nunca descobri se isso aconteceu com outras consumidoras, na época eu  mesma não navegava pela Internet, pra saber se havia reações contra,  mas o fato é que com o passar do tempo a Assolan mudou sua linha  comunicativa, tirou a loirinha irritante, parou de fazer propaganda  comparativa direta, buscou ser mais “fofinha e simpatiquinha”, como se  pode ver quando utilizaram na propaganda a estrela mirim Maísa, ou os  comerciais com animação, onde a fofa embalagem da lã de aço dançou hits  do momento, como vemos no recém lançado “Assolation”, uma versão do  “grudento” hit Rebolation, que você pode conferir abaixo:</p>
<p>
<object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="510" height="410" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/mDpBvBBOafA&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="510" height="410" src="http://www.youtube.com/v/mDpBvBBOafA&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object>
</p>
<p><strong>O que aprendemos com tudo isso: </strong>que no Brasil não se  deve fazer propaganda comparativa, já que o resultado pode ser  contrário ao nosso produto e favorável ao concorrente, seja ele líder de  mercado ou não, ele pode ficar com a imagem do “pobrezinho” que tem que  ser protegido.</p>
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		<item>
		<title>Orientações para se fazer sorteios e premiações</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2010/03/fazer-sorteios-e-premiacoes.html</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 10:00:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[premiação]]></category>
		<category><![CDATA[Promoção]]></category>
		<category><![CDATA[Sorteio]]></category>

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		<description><![CDATA[Sabe quando seu cliente tem aquela ideia brilhante de fazer uma promoção, onde ao final ele irá sortear algo entre os participantes? Você faz o quê? Já começa a pegar o briefing e a montar a arte ou você explica pra ele como funciona isso de fazer sorteios, que não pode simplesmente ir fazendo? Então, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sabe quando seu cliente tem aquela ideia brilhante de fazer uma promoção, onde ao final ele irá sortear algo entre os participantes? Você faz o quê? Já começa a pegar o briefing e a montar a arte ou você explica pra ele como funciona isso de fazer sorteios, que não pode simplesmente ir fazendo?</p>
<p>Então, essa é a diferença de um &#8220;fazedor de arte&#8221; e um profissional da área: o profissional procura ser bem informado sobre tudo para, na hora que um cliente falar algo a respeito, ter informações adicionais para prestar e não sair fazendo a arte, no fim a promoção não vingar e, consequentemente, não ganhar pelo trabalho feito.</p>
<p>Hoje em dia está mais complicado para fazer promoções que envolvam sorteios, antigamente isso era muito comum, lembro-me que os shoppings sorteavam carros e mais carros nas promoções de Natal, Dia das Mães&#8230; Ai tudo isso parou, as <a href="http://tudibao.com.br/2010/03/fazer-sorteios-e-premiacoes.html/promocao_casa_magica_carrefour_casas_record" target="_blank"><img class="alignright size-full wp-image-6453" title="promocao_casa_magica_carrefour_casas_record" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/03/promocao_casa_magica_carrefour_casas_record.jpg" alt="" width="227" height="198" /></a>promoções ficaram diferentes, mais mixinhas&#8230;</p>
<p>O que aconteceu foi que mudaram as regras para se fazer esse tipo de promoção, sendo que a distribuição gratuita de prêmios realizada mediante <strong>sorteio, vale-brinde, concurso</strong> ou operação assemelhada passou a estar sujeita à prévia autorização do Ministério da Fazenda, através da Caixa Econômica Federal, de acordo com as instruções baixadas pela Portaria n.º 90/2000 da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF).</p>
<p><a href="http://tudibao.com.br/2010/03/fazer-sorteios-e-premiacoes.html/promo_delicia" target="_blank"><img class="alignleft size-full wp-image-6454" title="promo_delicia" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/03/promo_delicia.jpg" alt="" width="190" height="190" /></a>Note que em todo material de divulgação dessas promoções, tem lá num cantinho, naquelas letrinhas miúdas a informação com o nº da autorização da referida promoção.</p>
<p>Ficou muito mais difícil conseguir essa autorização prévia, ainda mais no caso de Shoppings, que têm que levantar documentação de TODOS os seus lojistas.</p>
<p>Pra se entender funciona assim:</p>
<ul>
<li>Promoções onde seja o <strong>critério &#8220;sorte&#8221; </strong>que está envolvido para a escolha do ganhador (sorteio de qualquer tipo) <strong>e que esteja vinculada à compra</strong> (&#8220;A cada tanto em compras ganha-se um cupom&#8221;, ou &#8220;Compre acima de tanto e concorra&#8221;) = é necessário a solicitação de autorização prévia;</li>
<li>Quando <strong>não for vinculado a compra, e não se faça um sorteio</strong>, como o caso dos concursos, não é necessária a autorização.</li>
</ul>
<p>Por isso começamos a ver vários &#8220;Concurso Cultural&#8221;, onde se tem que fazer alguma arte, frase e &#8220;a melhor&#8221; será a escolhida. Mas atenção, não pode estar vinculado a nenhum valor de compra, portanto qualquer pessoa que for na loja ou empresa que está promovendo o concurso, poderá participar (não se pode recusar entregar cupom de participação, ou impedir que se participe).</p>
<p>Então, mas empresas que trabalham tudo certinho, que estão com seus impostos em dia, não têm porque se preocupar e podem entrar com a solicitação para conseguir a autorização prévia. Abaixo posto link para um guia que consegui junto ao Portal da Propaganda, que tem toda orientação necessária para se fazer uma promoção que envolva prêmios e sorteados.</p>
<p><a title="Clique aqui e dê download do arquivo .doc" href="http://www.portaldapropaganda.com/imagens_portal/p1/promocao/downloads/guiaseroteiros/0002/arquivo_ext/Guia%20para%20Promocao%20-%20%20Premios.doc" target="_blank">Guia para Promoções / Prêmios</a></p>
<p>Você não precisa &#8220;decorar&#8221; as informações contidas nesse Guia, mas é bom saber pelo menos o básico, da necessidade de uma autorização prévia e que não é sair criando o material gráfico e pronto, pois, dessa forma, você poderá orientar melhor seu cliente.</p>
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		<title>Concorrência especulativa: é possível evitar?</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2010/03/concorrencia-especulativa-e-possivel-evitar.html</link>
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		<pubDate>Mon, 01 Mar 2010 10:00:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Denise Faria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Relações com o Cliente]]></category>
		<category><![CDATA[Vida em Agência]]></category>
		<category><![CDATA[concorrência]]></category>
		<category><![CDATA[especulação]]></category>

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		<description><![CDATA[Como Atendimento, muitas vezes me encontrei numa situação delicada: o cliente solicita uma visita, mas deixa claro que está consultando outras agências e quer ver o layout antes de se decidir sobre qual contratar. Bem, esse tipo de concorrência traz muitos questionamentos para nós que vivemos do que criamos e deve ser avaliada objetivamente: É [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignright size-full wp-image-6578" title="242_bolsa" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/03/242_bolsa.jpg" alt="" width="262" height="161" />Como <strong>Atendimento</strong>, muitas vezes me encontrei numa situação delicada: o cliente solicita uma visita, mas deixa claro que está consultando outras agências e quer ver o layout antes de se decidir sobre qual contratar.</p>
<p>Bem, esse tipo de concorrência traz muitos questionamentos para nós que vivemos do que criamos e deve ser avaliada objetivamente:</p>
<ul>
<li> É um cliente novo que nos interessa?</li>
<li> É um cliente que já conhecemos, mas que está em dúvida sobre nossa competência para o trabalho?</li>
<li> É possível apresentar uma peça “piloto” antes de montar toda a campanha?</li>
<li> É mera especulação e o cliente vai fazer um “leilão” do trabalho (quem oferecer mais por menos)?</li>
</ul>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-6579" title="concorrência" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/03/concorrência.jpg" alt="" width="177" height="194" />Bem, há um certo consenso no mercado em relação às concorrências especulativas:</p>
<ul>
<li>O artigo 12º do <a title="Clique aqui e baixe o Código de Ética em pdf" href="http://www.adg.org.br/downloads/ADGBrasil_CodigoEtica.pdf" target="_blank">Código de Ética Profissional do Designer Gráfico</a> diz: “ O Designer Gráfico não deve, sozinho ou em concorrência, participar de projetos especulativos pelos quais só receberá pagamentos se estes vierem a ser aprovados.”</li>
<li> É vital construir uma relação profissional e de confiança com o cliente para que ele tenha certeza de que sempre damos o melhor para atingir o resultado esperado.</li>
<li> Nesse tipo de solicitação a agência nem sempre consegue junto ao cliente o <a title="Clique aqui e saiba mais" href="http://tudibao.com.br/2009/06/exemplos-de-briefings.html" target="_blank"><em>briefing</em> </a>completo e a troca de informações para fundamentar o projeto pode ficar comprometida, resultando num trabalho de menor qualidade e consistência.</li>
<li> O tempo investido na execução de um trabalho é um tempo perdido, cujo valor o profissional ou agência só recuperam se o serviço for pago.</li>
<li> O que, a princípio, poderia ser uma economia (do ponto do vista do cliente) pode resultar em trabalhos ruins vindos de todos os participantes envolvidos na concorrência, exatamente por estarem investindo num trabalho que não sabem se será ou não remunerado, o que, ao final, acaba sendo perda de dinheiro (para o próprio cliente).</li>
</ul>
<p>Também é preciso ter cuidado com empresas que pedem um layout e, depois de dispensarem a agência, acabam usando uma parte da sua criação meio “disfarçada”, mas ainda é o seu conceito que está lá. Conversando com a Silvia Zampar sobre esse assunto, ela deu uma dica simples, mas que constuma coibir essa prática: uma carta que acompanha o layout dizendo algo como <em>“Conforme determina a lei, não é autorizado o uso desta peça, nem das idéias aqui contidas, sem que o trabalho de criação seja previamente remunerado de acordo com o orçamento”</em>.</p>
<p>Sempre que preciso lidar com uma concorrência que considero especulação, procuro esclarecer muito bem a postura da empresa que represento: a regra geral é que não fazemos “layout de risco”. Procuro apresentar um portfólio adequado, montado de acordo com o perfil do cliente; ofereço um orçamento detalhado e, às vezes, até alguma ideia escrita ou referências que encontro em livros e na internet, mas preferencialmente nunca entregamos o layout pronto</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-6402" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2010/02/valor_design.jpg" alt="" width="102" height="130" />Enfim, vale aqui o bom senso (como sempre) e uma avaliação dos riscos.</p>
<p>Se quiser ler e refletir mais sobre o tema, aqui vai uma sugestão: <a title="Clique aqui e compare preços" href="http://compare.buscape.com.br/o-valor-do-design-adg-brasil-associacao-dos-designers-graficos-8573592672.html" target="_blank"><em>O valor do Design &#8211; Guia ADG Brasil de prática profissional do designer gráfico</em></a> (você encontra algumas páginas no <a href="http://books.google.com/books?id=5CdRd50-eAIC&amp;printsec=frontcover&amp;dq=O+valor+de+design&amp;hl=pt-BR&amp;cd=1#v=onepage&amp;q=&amp;f=false" target="_blank">Google Books</a>)</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Sinalização &#8211; Sites e material interessante</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/10/sinalizacao-sites-e-material-interessante.html</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 10:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividades Complem.]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Sinalização]]></category>
		<category><![CDATA[Dica para AC\'s]]></category>

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		<description><![CDATA[Vou relacionar abaixo uma série de links com material importante de vocês lerem a respeito de Sinalização. Sabendo-se que valem para as ACs (isso para as turmas de Design Gráfico), bastando fazer o fichamento normalmente e anexar cópia dessa minha postagem como &#8220;indicação do professor&#8221;, mais cópia da página visitada. Sinalização de Segurança &#8211; CIMI [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vou relacionar abaixo uma série de links com material importante de vocês lerem a respeito de Sinalização. Sabendo-se que valem para as ACs (isso para as turmas de Design Gráfico), bastando fazer o fichamento normalmente e anexar cópia dessa minha postagem como &#8220;indicação do professor&#8221;, mais cópia da página visitada.</p>
<p><a href="http://www.cimi.com.br/Site/conceitos/sinal.htm" target="_blank">Sinalização de Segurança &#8211; CIMI</a><br />
 <a href="http://www.ibama.gov.br/siucweb/guiadechefe/guia/anexos/anexo5/" target="_blank">Orientação para Sinaliz.de Unid.Conservação Federais</a><br />
 <a href="http://www.perkons.com.br/educacao/interna.php?codpagina=104&amp;codidioma=8&amp;codpai=0" target="_blank">Sinalização de Trânsito</a><br />
 <a href="http://institucional.turismo.gov.br/sinalizacao/conteudo/principal.html" target="_blank">Guia Brasileiro de Sinalização Turística</a></p>
<p><span style="font-weight:bold;">Leis:</span><br />
 <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L10048.htm" target="_blank">Lei 10.048 &#8211; Prioridade de Atendimento</a><br />
 <a href="http://www.coe.sp.gov.br/legislacao/lei_10098.asp" target="_blank">Lei 10.098 &#8211; de Acessibilidade </a><br />
 <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm" target="_blank">Decreto 5296 &#8211; Regulariza os acima</a><br />
 <a href="http://www.newmidiapropaganda.com.br/SME/NBR9050_Acessibilidade.pdf" target="_blank">NBR9050 &#8211; Norma ABNT sobre Acessibilidade</a><br />
 <a href="http://www.al.sp.gov.br/web/CTL/ConsultarTitulo.asp?idTitulo=542#inicio" target="_blank">Lei 7.405 &#8211; sobre uso do Símbolo de Acesso</a> <br />
 <a href="http://www.solucoesconsultoria.com.br/docs/Instrucao%20Tecnica%20-%2020.pdf" target="_blank">Instrução Técnica nº 20 &#8211; Sinalização de Emergência</a><br />
 <a href="http://www.newmidiapropaganda.com.br/SME/NBR7195_Cores_para_seguranca.pdf" target="_blank">NBR7195 &#8211; Norma ABNT sobre Cores para Segurança</a><br />
 <a href="http://www.newmidiapropaganda.com.br/SME/NormaRegulamentadora_26.pdf" target="_blank">NR26 &#8211; Norma Regulamentadora sobre Cores de Segurança</a></p>
<p><span style="font-weight:bold;">Curiosidades:</span><br />
 <a href="http://www.unesp.br/gti/unespcd/Visual.htm" target="_blank">Manual de Identidade e Sinalização da Unesp</a><br />
 <a href="http://www.identidade.ufsc.br/sinalizacao.php" target="_blank">Sinalização da Univ.Federal de Sta. Catarina</a><br />
 <a href="http://www.feiramoderna.net/2006/08/09/sinalizacao-prograd/" target="_blank">Projeto Sinalização Pró-Reitoria de Graduação UFES</a> <br />
 <a href="http://www.arcomodular.com.br/portugues/uploads/File/Guia%20de%20Projeto.pdf" target="_blank">Guia de Projetos</a> &#8211; para ajudar num projeto de Sinalização<br />
 <a href="http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/i_minami/mestrado/programa/programa3.htm" target="_blank">Projeto Parque Ecológico São Francisco de Assis</a> &#8211; envolve  Plano de Comunicação, Design Promocional, Gráfico, Paisagístico, etc.<br />
 <a href="http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP1999_A0517.PDF" target="_blank">Análise Ergonômica no Projeto de Sinalização do Hospital Univ.Sta.Maria</a><br />
 Projeto de Mestrado sobre Design de Sinalização no Brasil, de Ana Lucia de Oliveira Leite Velho:<br />
 <a href="http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0510328_07_cap_03.pdf" target="_blank">Cap.3 &#8211; Principais conceitos Design de Sinalização</a><br />
 <a href="http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0510328_07_cap_04.pdf" target="_blank">Cap.4 &#8211; O Processo do Design de Sinalização</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Legislação para Publicidade Exterior</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/09/legislacao-para-publicidade-exterior.html</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 08:44:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia Exterior]]></category>

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		<description><![CDATA[Você está &#8220;por dentro&#8221; da legislação para Mídia Exterior em sua cidade? Lembrem-se: &#8211; toda e qualquer publicidade que seja vista das vias públicas seguem as legislações municipais; &#8211; sempre que for fazer algum trabalho que seja visível a partir das vias públicas, consulte primeiramente a legislação da cidade onde será utilizada; e &#8211; na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você está &#8220;por dentro&#8221; da legislação para Mídia Exterior em sua cidade?</p>
<p>Lembrem-se:<br />
 &#8211; toda e qualquer publicidade que seja vista das vias públicas seguem as legislações municipais;<br />
 &#8211; sempre que for fazer algum trabalho que seja visível a partir das vias públicas, consulte primeiramente a legislação da cidade onde será utilizada; e<br />
 &#8211; na dúvida, consulte a prefeitura local.</p>
<p>Quem quiser saber mais, segue abaixo links para as leis das prefeituras de Campinas, Jundiaí e São Paulo.</p>
<p><span style="font-weight: bold;">CAMPINAS</span><br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/publicid.htm" target="_blank">Todas as leis de publicidade locais</a><br />
 Sabendo-se que as que vocês utilizarão diretamente são:<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei4740.htm" target="_blank">Lei nº 4.740, de 1977</a> &#8211; principal do município<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei5002.htm" target="_blank">Lei nº 5.002</a> &#8211; altera parte da lei anterior<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei8745.htm" target="_blank">Lei n° 8.745</a> &#8211; altera a parte de distribuição de panfletos<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei10697.htm" target="_blank">Lei nº 10.697</a> &#8211; altera lei acima (diz onde é proibido panfletar)<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei6659.htm" target="_blank">Lei nº 6.659</a> &#8211; altera publicidade em ônibus<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei5186.htm" target="_blank">Lei nº 5.186</a> &#8211; altera publicidade em taxi<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec14944.htm" target="_blank">Decreto nº 14.944</a> &#8211; cria Área Especial de Intervenção<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec15749.htm" target="_blank">Decreto nº 15.749</a> &#8211; altera a respeito de public. em bens particulares<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec16117.htm" target="_blank">Decreto nº 16.117</a> &#8211; altera parte do 15.749 (empena)<br />
 &#8211; <a href="http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec15836.htm" target="_blank">Decreto nº 15.836</a> &#8211; altera parte do 15.749 (recuos)</p>
<p><span style="font-weight: bold;">SÃO PAULO</span><br />
 &#8211; <a href="http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=27092006L%20142230000" target="_blank">Lei 14.223, de 2006</a> &#8211; Lei Cidade Limpa<br />
 &#8211; <a href="http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=06122006D%20479500000" target="_blank">Decreto 47.950</a> &#8211; regulamenta todos os pontos da lei anterior<br />
 A prefeitura de São Paulo montou uma cartilha pra facilitar um pouco o entendimento da Lei. Essa <span style="font-weight: bold;">cartilha</span> <a href="http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/home/default.html" target="_blank">está disponível on line</a>, e você também pode <a href="http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/downloads/cartilha_prefeitura.zip" target="_blank">baixar ela em pdf</a>.</p>
<p><span style="font-weight: bold;">JUNDIAÍ</span><br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/pmjsite/portal.nsf/Portal/Pesquisa?SearchView&amp;nomecookie=frameGMINTRANET&amp;Query=%28FIELD%20Body%20%3D%20legisla%E7%E3o%20and%20publicidade%29%20or%20%28FIELD%20Titulo_Chave%20%3D%20legisla%E7%E3o%20and%20publicidade%29&amp;start=1&amp;count=20&amp;SearchOrder=4&amp;SearchMax=All&amp;chave=legisla%E7%E3o%20and%20publicidade" target="_blank">Todas as leis de publicidade locais</a><br />
 Destas leis, as abaixo têm trechos importantes que vimos na classe:<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/smf_legislacao_lei_3566-90?OpenDocument" target="_blank">Lei nº 3566</a>, de 1990 &#8211; principal do município<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/smf_legislacao_lc_14-90?OpenDocument" target="_blank">Lei Complem. nº 14/90</a> &#8211; taxa de licença e isenções<br />
 -<a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/smf_pub_proibicoes?OpenDocument" target="_blank"> Locais onde a Propaganda é Proibida</a><br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/biblio.nsf/V03.01/legislacao_publicidade/$file/portariasmf_05-2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 05</a> &#8211; revoga a Portaria nº02 e <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/C2B7B144485C5D3D032573A10040DABA?OpenDocument&amp;Highlight=0,PORTARIA,SMF,05,Portaria,Smf,05,portaria,smf,05" target="_blank">proibe a instação de faixas</a><br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/biblio.nsf/V03.01/legislacao_publicidade/$file/dec_20907-2007.pdf" target="_blank">Decreto nº 20.907</a> &#8211; regulamenta fachadas em toda a cidade<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/biblio.nsf/V03.01/legislacao_publicidade/$file/dec_21255-2008.pdf" target="_blank">Decreto nº 21.255</a> &#8211; altera anterior (medidas)<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/biblio.nsf/V03.01/legislacao_publicidade/$file/dec_20923-2007.pdf" target="_blank">Decreto nº 20.923</a> &#8211; regulamenta as fachadas no Polígono do Centro<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/smf_legislacao_lei_4907-96?OpenDocument" target="_blank">Lei nº 4907</a> &#8211; regulamenta a distribuição de panfletos. Ver ainda:<br />
 &#8211; <a href="http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/smf_pub_licenciamento_panfletos?OpenDocument" target="_blank">Área proibida para distribuir panfletos</a></p>
<p>Quer saber mais a respeito de legislação? Consulte outras postagens que fiz aqui no blog sobre: <a href="../../2008/12/legislacao-para-publicidade.html" target="_blank">Legislação para Publicidade</a>, <a href="../../2009/07/legislacao-de-propaganda-de-medicamentos.html" target="_blank">Legislação de Propaganda de Medicamentos</a> e <a href="../../2009/04/legislacoes-e-normas-de-propaganda.html" target="_blank">Legislações e Normas de Propaganda</a>.</p>
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		<title>Regulamentação para E-mail Marketing</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/08/regulamentacao-para-e-mail-marketing.html</link>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2009 10:11:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Web Etiqueta / Internet]]></category>
		<category><![CDATA[e-mail marketing]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi aprovado na semana passada o Código de Autoregulamentação para o envio de e-mail Marketing&#8217;s, desenvolvido por uma série de entidades do meio (Internet, agências digitais) em conjunto com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). O código visa disciplinar e regulamentar a forma como deverão proceder as empresas que querem trabalhar com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-large wp-image-2147" style="border: 1px solid black; margin: 10px;" title="ABEMD" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2009/08/ABEMD-500x390.jpg" alt="ABEMD" width="243" height="189" />Foi aprovado na semana passada o Código de Autoregulamentação para o envio de e-mail Marketing&#8217;s, desenvolvido por uma série de entidades do meio (Internet, agências digitais) em conjunto com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).</p>
<p>O código visa disciplinar e regulamentar a forma como deverão proceder as empresas que querem trabalhar com o envio dos famosos e-mails com propaganda de forma ética e responsável, sem incorrer em abusos contra os consumidores.</p>
<p>Alguns dos principais pontos do código aprovado:</p>
<ul>
<li>as empresas só poderão enviar mensagens após a autorização do usuário ou a comprovação de algum laço profissional ou pessoal;</li>
<li>o campo &#8220;assunto&#8221; deve estar relacionado ao conteúdo do e-mail com o remetente identificado;</li>
<li>está proibida a comercialização de mailings sem a autorização dos usuários;</li>
<li>também será proibido o envio de mensagens por máquinas que usem números de identificação (IPs) dinâmicos.</li>
</ul>
<p>O código só entrará em vigor um mês após o Conselho Ético, escolhido pelas entidades, avaliar e punir casos de mau uso em campanhas envolvendo e-mails.</p>
<p>Conheça o código completo, disponível no site da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD) <a href="http://www.abemd.org.br/AutoRegulamentacao/AutoRegulamentacaoEmailMkt.aspx" target="_blank">clicando aqui</a>.</p>
<p>Essa eu li no <a href="http://www.adnews.com.br/lerrss.php?id=92714" target="_blank">AdNews</a></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
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		<title>Propagandas de remédio para gripe está proibida</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/08/propagandas-de-remedio-para-gripe-esta-proibida.html</link>
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		<pubDate>Tue, 18 Aug 2009 10:00:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente fiz uma postagem aqui no blog acerca da legislação de propagandas de remédios. Entretanto agora a Anvisa suspendeu temporariamente as propagandas de medicamento contra a gripe comum, por causa do aumento do número de casos da gripe influza A (H1N1) no Brasil. A Resolução 43 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente fiz uma<a title="Clique e confira" href="http://tudibao.com.br/2009/07/legislacao-de-propaganda-de-medicamentos.html" target="_blank"> postagem aqui no blog</a> acerca da legislação de propagandas de remédios.</p>
<p><a href="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2009/08/remedio-para-gripe-suina.jpg"><img class="alignleft size-large wp-image-2021" style="margin: 10px;" title="remedio-para-gripe-suina" src="http://tudibao.com.br/v1/wp-content/uploads/2009/08/remedio-para-gripe-suina-500x319.jpg" alt="remedio-para-gripe-suina" width="232" height="147" /></a>Entretanto agora a Anvisa suspendeu temporariamente as propagandas de medicamento contra a gripe comum, por causa do aumento do número de casos da gripe influza A (H1N1) no Brasil.</p>
<p>A <a title="Conheça a íntegra da resolução" href="http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/08/14/ult4733u40598.jhtm" target="_blank">Resolução 43</a> foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira passada, dia 14, e proíbe a veiculação de comerciais de medicamentos que não precisam de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas, além de remédios destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.</p>
<p>Segundo a Anvisa, a medida é necessária, pois esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.</p>
<p>Essa eu li no <a href="http://www.adnews.com.br/lerrss.php?id=92504" target="_blank">AdNews</a></p>
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