15 de novembro de 2010

Aldo Batista

Papai não esqueça a minha Caloi!

Esta semana um aluno comentou comigo sobre a campanha publicitária que a Caloi fez nos anos 70, reaproveitada nos anos 80, intitulada de “Não esqueça a minha Caloi”. A referida campanha foi um marco na época e ecoa nas lembranças de todos que viveram naqueles anos. Tratava-se de uma campanha da empresa de bicicletas Caloi, que conclamava que as crianças fizessem campanha para os pais adquirirem uma bicicleta Caloi para eles. A frase marco da publicidade era “Faça campanha para o seu pai não esquecer que você quer uma Caloi no natal”.

Segue abaixo o comercial feito nos anos 70:

A campanha proposta pelo comercial consistia em colocar diversos papéis, em todos os locais onde os pais acessavam constantemente, tais como armário do banheiro, paletó do pai, bolsa da mãe, etc. A própria Caloi fornecia até os lembretes para serem colocados e sugeria alguns locais. A campanha foi ótima, pois eu mesmo lembro-me dela e,  quando criança, fiz até uso da mesma. O que eu não sabia e fui aprender após os estudos especializados de direito, é que tal campanha era totalmente abusiva e contrária aos dispositivos da autorregulamentação publicitária.

A primeira campanha quando foi realizada, nos anos 70, não era contraria ao Código de Defesa do Consumidor e nem muito menos ao Código de Autorregulamentação publicitária, pois tais dispositivos somente surgiram em 1990 e 1980, respectivamente. Ocorre que a segunda campanha, feita nos anos 80, já teria que obedecer aos dispositivos do Código de Autorregulamentação Publicitária que era vigente à época.

Essa campanha publicitária pode ter surtido um ótimo efeito nos anos 70, tanto é verdade que foi repetida nos anos 80, mas nessa segunda fase infringiu o artigo 37, I, e, do Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, uma vez que o mesmo proíbe  que a publicidade “provoque situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo”. Não há como discordar que o intuito da campanha era exatamente este, o que era e continua sendo proibido, ou seja, usar as crianças como forma de aumentar ou alavancar a venda de um produto/serviço.

Atualmente, após setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor veio juntar-se ao Código de Autorregulamentação do CONAR para coibir tais atitudes, mais especificamente no artigo 37 (mesmo artigo do Código, por coincidência), §2º, quando veda a publicidade abusiva: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Tais proibições foram criadas após muito estudo e debates, inclusive da classe publicitária, e serve para salvaguardar as nossas crianças de abusos como o que aqui relatei. A publicidade pode ser boa e trazer muitos lucros e vendas para os anunciantes, mas não pode utilizar a desobediência às normas, legais e de autorregulamentação, como forma de obter este objetivo. Fica aqui a dica!

10 "parpite"

1. Silvia Zampar publicado em 15 de novembro de 2010 às 9:15

Então, Aldo, eu muitas vezes defino o limite da mensagem das propagandas aqui no blog, pois eu acho que publicitário tem que parar de ter como responsabilidade apenas entregar o job pronto e vender. Nossa responsabilidade é muito maior que isso e, por tudo isso, o CONAR é um sucesso no Brasil, mesmo muita gente tendo duvidado que publicitário legislando sobre a própria publicidade faria algo sério.
Tenho sido criticada por alguns leitores por defender isso, como se o que eu propusesse fosse a censura, algo que todos conseguem levantar bandeira contra.
Mas acho que quando vamos amadurecendo, percebendo que o limite não é o topo da montanha, que não podemos fazer simplesmente tudo por dinheiro, que existe a ética e várias coisas que podemos respeitar sem perder a criatividade, nesse momento tornamo-nos profissionais bem melhores.

2. Riccardo Benetti publicado em 16 de novembro de 2010 às 13:53

A única coisa que lembro desse comercial era que mesmo querendo uma Caloi nunca tive uma, pois o ponto fraco (talvez seja, talvez não) da Caloi eram e são os alto preços, investir R$ 600,00 numa magrela que não tem nada de especial e é fabricada aqui no Brasil.

3. Silvia Zampar publicado em 16 de novembro de 2010 às 14:27

É o "valor da marca", que está de certa forma embutido no preço.
Por causa da marca as pessoas têm mais segurança, acreditam estar comprando um produto melhor.
Isso é a força da propaganda e do bom trabalho feito pelo marketing da empresa – rs

4. Cristiano Sá publicado em 17 de novembro de 2010 às 13:09

O meu pai não seguiu esse conselho na época pra nenhum dos irmãos. Fui ter uma Caloi com uns 16 anos. hahaha mas valeu muito relembrar.

5. Silvia Zampar publicado em 17 de novembro de 2010 às 20:28

Pra ser sincera eu tbm nunca tive uma Caloi. Meu irmão teve, mas é aquela história que "menina" não precisa de bicicleta – hahaha

6. Aldo publicado em 18 de novembro de 2010 às 21:42

As pessoas confundem censura com regulamentação. Se fosse censura seque poderia ser realizada a publicidade. A regulamentação vem para evitar que prejuízos sejam ocasionados em virtude da não obediência à regulamentação. Eset é o papel de um profissional bem qualificado e que visa os interesses do cliente.

7. Aldo publicado em 18 de novembro de 2010 às 21:47

Na época do comercial só existiam duas marcas: Caloi e Monark. A Monark era mais barata, mas sempre apresentava defeitos. A Monark mudou e passou a chamar-se Sundow e passou a investir no mercado motociclístico fabricando motos. Hoje está falida e não existe mais enquanto que a Caloi, mesmo com as diversas marcas melhores (americanas e européias) e piores (chinesas) dentro do Brasil, consegue sobreviver e competir no mesmo nível com diversas bicicletas para diferentes níveis sociais. Hoje vc encontra bicicletas por R$130,00. Basta ver o que quer e o que ela oferece.

8. Aldo publicado em 18 de novembro de 2010 às 21:51

Concordo plenamente Silvia.Hoje vi uma notícia sobre os carros chineses que chegaram ao Brasil. O mais barato, que inclusive é o mais barato do Brasil, chegou por R$23.000,00 com air bag, sensor de estacionamento, abs, vidro elétrico, direção hidráulica, som com mp3 e entrada usb, rodas de liga leve, motor 1.3, retrovisores elétricos, travas elétricas e quatro portas. A marca é Chery, uma empresa chinesa. O único problema é o acabamento da costura do banco que não sabem fazer direito. O que o diferencia dos outros FIAT, FORD, GM etc? A segurança da marca. Estes pode-se comprar sem medo, pois já se conhece a força da marca etc.

9. Aldo publicado em 18 de novembro de 2010 às 21:52

rs… eu lembro perfeitamente do comercial e caloi era tudo na época. Coisas de criança…rs

10. Silvia Zampar publicado em 19 de novembro de 2010 às 13:35

É isso mesmo, regulamentar é colocar limites, definir entre o que é bom ou mal, saudável ou não. Censurar seria simplesmente proibir tudo, sem direito a se questionar ou defender.

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