Universidades usam empena para anunciar currículo gigante!
O uso de empena é muito difundido entre as agências de publicidade e publicitários para veicularem anúncios de produtos ou serviços. Trata-se de um painel gigante fixado nas laterais de prédios, podendo ser iluminados ou não. É o preferido dos anunciantes pela quase impossibilidade de não visualização pelos público-alvo.
Recentemente nas cidades de Campinas e de Sorocaba, vimos o uso desta mídia com um currículo gigante. Era praticamente impossível não visualizar o referido currículo, que foi montado em avenidas de grande movimentação. Todos ficaram impressionados e, inclusive, o próprio jornal da cidade de Campinas noticiou que se tratava de um profissional carioca que buscava emprego em São Paulo, pois iria casar-se e pretendia morar e por aqui.
O currículo gerou diversos comentários, alguns eram a favor e outros contra, sendo que muitos alegavam que o rapaz deveria trabalhar em uma agência de publicidade, em virtude de sua imaginação em buscar um novo emprego. Outros relatavam que o gasto com o anúncio do currículo não justificava o uso daquela mídia como forma de alcançar um novo trabalho.
O certo é que até a Prefeitura de Campinas envolveu-se no caso afirmando que na cidade, o Decreto número 15.749 de 2007 não permite o uso de empenas, além do que seria necessário o pagamento de uma taxa para obter a autorização da Prefeitura, o que não foi feito.
Passado alguns dias, percebeu-se que o currículo na verdade era um um teaser, que é um anúncio que busca criar expectativa ou curiosidade no público, sem incluir o nome anunciante ou produto, até determinado momento. O que, sem sombra de dúvidas, de fato ocorreu com esta peça publicitária, já que até o jornal da cidade teve a sua atenção voltada para o anúncio.
O teaser em si não é proibido pela legislação brasileira, fazendo parte até do Código de Autorregulamentação do CONAR que, em seu artigo 9º, afirma que a publicidade poderá não ser ostensiva desde que se trate de teaser. A seção 6 do mesmo Código determina que toda publicidade deve ser facilmente identificada como tal e, por isso, regulamenta as publicidades jornalísticas, subliminares, dentre outras. O teaser não é uma exceção e deve respeitar a legislação vigente, mas o que ocorre no caso é que o teaser, aos “olhos” da regulamentação e da lei, é uma publicidade fracionada, onde a identificação publicitária ocorrerá na segunda parte da campanha.
Não podemos esquecer que o teaser aparece também no artigo 45 do Código do CONAR, mais especificamente no item C3. A responsabilidade do veículo de comunicação quanto aos anúncios veiculados é relativa, ou seja, só ocorre se não forem observados alguns itens, tal como não recusar anúncios que não tenham a identificação do patrocinador, salvo se for teaser. Assim, a aceitação de realização de teaser por parte dos veículos não acarretará aos mesmos qualquer responsabilização se, ao final, aparecer a identificação de quem fez a publicidade.
A publicidade foi realizada pela Viza Comunicação para as Universidades IBTA, Veris e Metrocamp, que afirmavam que não é todo mundo que consegue ter um currículo de destaque e, ao final, afirmam para as pessoas estudarem naquelas instituições. Foi uma sacada genial, pois conseguiu-se, além da visibilidade da própria empena, uma publicidade gratuita em diversos veículos de comunicação, principalmente nos de informação, tais como jornais.
Porém, os anunciantes esqueceram de verificar a legislação vigente, bem como as autorizações necessárias para a realização do anúncio. A repercussão foi grande e surtiu efeito, mas após a retirada do anúncio a conta será maior do que era esperado, já que os anunciantes pagarão multas e, quem sabe, também as despesas de retirada da empena, já que a Prefeitura poderá a qualquer momento retirar o painel e mandar a conta para eles.
Fica aqui um belíssimo exemplo de uma publicidade bem feita, com criatividade e que certeiramente atingiu mais do que os objetivos inicialmente propostos, mas que não observou o que a legislação impõe!

3 "parpite"
1.
Silvia Zampar publicado em 09 de novembro de 2010 às 10:22
Tenho algumas dúvidas:
- Vi na reportagem do Uol, que vc deu o link, que a prefeitura notificou, dando prazo para retirada até 6a. feira passada e que a empresa responsável iria verificar com os anunciantes se não valia a pena arcar com a multa (R$ 588, sendo redobrada no caso de nova aplicação, eqto o painel permanecer). Quantas vezes a prefeitura pode aplicar a multa (só para eu calcular qto seria esse “custo extra”) e depois qual a medida que a lei determina que será tomada? (ou seja, eles podem simplesmente deixar?)
Cá pra nós, até já comentei aqui no blog a respeito de casos onde às vezes vale a pena se arcar com a multa, isso em caso de Mkt de Guerrilha em SP (leia aqui http://tudibao.com.br/2010/06/quando-a-multa-e-um…), mas acho que tem-se que ter limites, pois uma coisa é uma ação de Mkt de Guerrilha, que acontece rapidamente, outra é uma empena, que é um painel de proporções gigantes.
Quer dar uma “pisadinha” na lei, arcando com os prejuízos de multas, vá lá, agora não “enfia o pé na lama”, ignorando tudo, né?
Bom senso, é o que eu acho que todos têm que ter, empresas anunciantes, agências, veiculadoras e, inclusive, consumidores.
2.
Aldo publicado em 09 de novembro de 2010 às 11:30
Eles podem aplicar a multa e depois dobrar em caso de não cumprimento. O problema, ao meu ponto de vista, é que após esta nova desobediência e a não retirada da empena a Prefeitura possui o direito de retirar o painel, sem entrar na propriedade privada , só por fora, e depois mandar o custo da retirada à empresa do painel e ao anunciante.
Aqui em Campinas tivemos um caso idêncito, muito próximo a este deste painel e a Prefeitura só foi retirar o painel depois de 6 meses.
Taí um caso claro de que a demora acaba favorecendo ao anunciante.
3.
Silvia Zampar publicado em 09 de novembro de 2010 às 11:46
Só uma vez eles dobram a multa? Aqui em Jundiaí eles podem mandar até a 3a. multa, dobrando o valor da 2a. (pelo menos aumenta o prejuízo).
Quanto à prefeitura remover, não é uma coisa tão simples assim (vc que é advogado vai poder me dizer mais, falo como alguém que foi gerente de empresa de mídia exterior por quase 3 anos), pois:
- a prefeitura não tem estrutura disponível para ficar removendo esses materiais (caminhões, mão de obra, depósito para armazenar);
- pense no caso de uma empena, que é grande, alta, que teriam provavelmente que utilizar um caminhão munck (a diária de um é em torno de 5mil), mão de obra especializada e com segurança (já pensou se alguém despenca?);
- além disso a empena (ou se fosse outra peça de M.E.) está instalada em uma área particular, onde a prefeitura não pode simplesmente chegar invadindo a área para arrancar o material, ou seja, a briga tem que ser na justiça, pra ter direito a entrar, remover;
- que eu saiba, no caso de remoção, eles não podem simplesmente danificar, senão a empresa que se sentir prejudicada coloca um processo para a prefeitura pagar os danos, que seria mais caro que as multas pagas (advogados sabem bem como fazer tudo isso "doer" com uma ação).
Ou seja, se arrasta por muito tempo e o infrator se beneficia (tá vendo como os advogados complicam as coisas? – hahaha)
Sei de brigas do DER com Painéis irregulares nas estradas, que se arrastam por mais de 6 anos.
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