Revisão da Lei de Direitos Autorais – A Reunião
Olá, pessoal
Conforme disse na semana passada, hoje venho falar sobre o evento ocorrido dia 27 de agosto, em que as principais entidades de ilustradores entregaram um documento ao Represante do Ministério da Cultura, com sugestões para a mudança da Lei 9610/98 que regulamenta os direitos autorais no Brasil.
Esta lei diz respeito a qualquer objeto de propriedade intelectual no Brasil, desde músicas a livros e revistas.
Entendo que o ilustrador é produtor de conteúdo e, como tal, tem direitos autorais sobre sua obra, independente de ela ter sido feita sob um briefing! Qualquer ilustração, desenho, personagem, animação, etc. que o ilustrador faça é de propriedade do próprio, que tem a opção de comercializá-la ou licenciá-la (algo como alugá-la por uma período) a quem interessar, sempre em troca de uma remuneração.
ISTO É DIREITO GARANTIDO POR LEI E QUALQUER UM QUE VÁ CONTRA ESSE PRINCÍPIO ESTÁ VIOLANDO A LEI, LOGO, COMETENDO UM CRIME.
Não vou entrar nesse mérito, mas isso também vale para músicas, livros e filmes baixados na net (em sites piratas), DVD’s falsificados comprados em camelôs e cópias não autorizadas de livros, revistas e textos (como esse aqui).
A licença ou cessão dos DA’s (Direitos Autorais) é combinada por um contrato feito pelas partes envolvidas. Infelizmente, muitos clientes (principalmente editoras de livros e revistas, algumas beeeeem grandes) usam de pressão e ameaças veladas para que o autor ceda todos seus direitos patrimoniais. Uma das intenções do ilustradores é coibir esta prática extremamente predatória aos profissionais. Muita gente não se importa, mas acompanhe os fatos: uma ilustração feita para uma matéria de revista pode ser revendida pela editora inúmeras vezes sem que o autor ganhe qualquer centavo por isso no caso de uma cessão total de direitos!
Classifico o evento da última sexta como histórico, pois, pela primeira vez, as entidades: Sociedade dos Ilustradores do Brasil (SIB); Associação Brasileira dos Ilustradores Profissionais (Abipro); Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infanto Juvenil (AEILIJ); Associação dos Cartunistas do Brasil (ACB); Conselho Brasileiro de Entidades Culturais (Cebec); Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos e Visuais (Aproartes) e Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (APIJOR) se uniram para discutir a Lei de Direitos Autorais 9610/98 e redigir um documento oficial apresentando-se como classe, categorizando sua atuação e demandas e sugerindo mudanças.
O fato gerou menção no site do próprio site do MinC.
A reunião aconteceu no Senac Lapa, em São Paulo e fez parte da agenda da sétima edição do IlustraBrasil, evento anual promovido pela SIB. Infelizmente o números de pessoas que ocuparam as cadeiras do auditório não foi tão grande quanto um evento dessa importância demandava, dado seu agendamento e divulgação em cima da hora e devido a tardia confirmação do representante do MinC, Sr. Rafael Oliveira.
É importante que o ilustrador, inciante ou veterano, entenda seus direitos e obrigações. Ser ilustrador não é um hobby ou brincadeira. Pode ser divertido e prazeroso, mas ainda assim é uma profissão séria.
Este encontro promete ser o primeiro de vários que irão discutir o futuro da profissão e tentar estabelecer melhorias para que os profissionais do traço e da tinta possam exercer de forma digna seu oficio amparados pela Lei.
Abaixo, a cópia do texto de abertura da sessão, escrito pelo ilustrador Orlando Pedroso, da SIB
“Não me peça de graça a única coisa que tenho para vender.
A frase que Cacilda Becker fixava na bilheteria de seu teatro talvez resuma o porquê da importância da discussão sobre a nova lei dos direitos autorais proposta aqui.
Falamos não de criar inimigos ou discussões vazias, mas de trabalho. Mais ainda, de poder se viver do trabalho em qualquer ponto da cadeia produtiva daquilo que chamamos de cultura.
É mais do que hora, é verdade, de democratizarmos a cultura no Brasil mas ela deve se dar pela melhoria das condições de vida de todos, pela riqueza distribuída, pela mesa farta e pela boa educação e saúde.
Os artistas devem fazer sua parte e devem poder viver disso.
Daí a importância do novo texto equilibrar o direito de acesso de todos a qualquer tipo de arte e o direito do criador de continuar sendo seu gerenciador.
Com nossos textos, fotos, ilustrações e cartuns ajudamos a criação do imaginário popular tão rico em nosso país. Contamos a história dele com dedicação e paixão e fomentar essa riqueza faz parte de um projeto de país que vislumbre um um futuro com um passado sólido.
Passado que deve ser preservado e compartilhado dando condições para que visionários projetem a arquitetura de novos tempos.
Falamos aqui do artista visual, do editor, do agente, de todos que dedicam sua vida a criar imagens, histórias e transformá-las em livros, gibis, peças de teatro, musicais. Falamos de gente que trabalha muito e que tem no seu ofício seu único meio de sobrevivência.
Queremos ajudar no debate proposto pelo atual governo. Queremos acrescentar e ajudar na criação de um mundo mais justo para todos e isso, sim, podemos fazer de graça.”
As fotos que ilustram esse post foram feitas pelo ilustrador Gil Tokyo.
Abraços e até semana que vem!



3 "parpite"
1.
Tábaty publicado em 03 de setembro de 2010 às 9:11
quando vem a resposta sobre o documento enviado? achei sensacional essa reunião, tá na hora dos profissionais serem valorizados
2.
Aldo publicado em 22 de setembro de 2010 às 20:21
Muito legal este post, mas é preciso tomar cuidado com alguns detalhes legais. Quando o ilustrador, artista, publicitário etc for contratado (com base em Carteira de Trabalho) para criar algo para alguém (empresa, anunciante etc), os direitos autorais patrimoniais ficam sendo indiscutivelmente do patrão que, aí sim, poderá revendê-lo etc.
Já quanto aos direitos autorais morais, não se discute, é do criador.
É preciso tomar cuidado, ainda, quanto ao que é vendido por meio de contratos (licença de uso ou cessão de direito), pois quando falamos em cessão de direito autoral o criador está, na verdade, vendendo o direito patrimonial de sua criação e não poderá reclamar mais nada por ele.
Digo isto, porque pode ficar alguma dúvida quanto ao assunto.
Pretendo explorar os aspcetos jurídicos deste assunto em um post no futuro não tão distante.
3.
Mario Mancuso publicado em 23 de setembro de 2010 às 13:34
Bem lembrado, Aldo. esqueci de apontar que no caso do artista ter vinculo empregaticio a coisa muda de figura. Sobre venda de cessão, depende de quanto tempo. Nào sei se pra efeito juridico a cessão é sempre total, mas o q sei na prática que cedemos os direitos por algum tempo, retornando depois ao autor.
Qdo vc fizer seu post será ótimo!
Tabaty, ainda não há data para sair a nova lei (e julgando ser ano de eleições deve demorar) mas assim q tiver uma resposta, posto aqui.
abs