Revisão da Lei de Direitos Autorais
Olá, Pessoal
Hoje trago um assunto que interessa não só aos ilustradores, mas a todos aqueles que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas à criação intelectual: a Lei de Direitos Autorais (LDA).
Muita gente não sabe, mas quando um ilustrador cria uma ilustração para um revista, livro ou propaganda, esta ilustração está coberta pela Lei de Direito Autoral (nº 9610/98), na qual o autor tem todos os direitos e posse da imagem produzida.
Toda imagem é passível de Direitos Autorais, que são divididos em direitos patrimoniais e direitos morais.
Os direitos patrimoniais referem-se à propriedade da peça em questão, quem é o dono da peça e tem a possibilidade de vendê-la e ganhar sobre os royalts. Estes podem ser vendidos e repassados através de contratos de licenciamento e contrato de Cessão de Direitos (CCDA).
Os direitos morais referem-se a quem criou a obra, à autoria e são inalienáveis.
A LDA está sendo revista e hoje acontecerá no SENAC Lapa, às 9h da manhã, uma audiência na qual serão discutidas propostas feitas pelas principais entidades de ilustradores ao MinC (Ministério da Cultura).
Vou estar presente e depois venho trazer para vocês o que foi discutido.
Abraços

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