04 de março de 2010
Silvia Zampar

Orientações para se fazer sorteios e premiações

Sabe quando seu cliente tem aquela ideia brilhante de fazer uma promoção, onde ao final ele irá sortear algo entre os participantes? Você faz o quê? Já começa a pegar o briefing e a montar a arte ou você explica pra ele como funciona isso de fazer sorteios, que não pode simplesmente ir fazendo?

Então, essa é a diferença de um “fazedor de arte” e um profissional da área: o profissional procura ser bem informado sobre tudo para, na hora que um cliente falar algo a respeito, ter informações adicionais para prestar e não sair fazendo a arte, no fim a promoção não vingar e, consequentemente, não ganhar pelo trabalho feito.

Hoje em dia está mais complicado para fazer promoções que envolvam sorteios, antigamente isso era muito comum, lembro-me que os shoppings sorteavam carros e mais carros nas promoções de Natal, Dia das Mães… Ai tudo isso parou, as promoções ficaram diferentes, mais mixinhas…

O que aconteceu foi que mudaram as regras para se fazer esse tipo de promoção, sendo que a distribuição gratuita de prêmios realizada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada passou a estar sujeita à prévia autorização do Ministério da Fazenda, através da Caixa Econômica Federal, de acordo com as instruções baixadas pela Portaria n.º 90/2000 da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF).

Note que em todo material de divulgação dessas promoções, tem lá num cantinho, naquelas letrinhas miúdas a informação com o nº da autorização da referida promoção.

Ficou muito mais difícil conseguir essa autorização prévia, ainda mais no caso de Shoppings, que têm que levantar documentação de TODOS os seus lojistas.

Pra se entender funciona assim:

  • Promoções onde seja o critério “sorte” que está envolvido para a escolha do ganhador (sorteio de qualquer tipo) e que esteja vinculada à compra (“A cada tanto em compras ganha-se um cupom”, ou “Compre acima de tanto e concorra”) = é necessário a solicitação de autorização prévia;
  • Quando não for vinculado a compra, e não se faça um sorteio, como o caso dos concursos, não é necessária a autorização.

Por isso começamos a ver vários “Concurso Cultural”, onde se tem que fazer alguma arte, frase e “a melhor” será a escolhida. Mas atenção, não pode estar vinculado a nenhum valor de compra, portanto qualquer pessoa que for na loja ou empresa que está promovendo o concurso, poderá participar (não se pode recusar entregar cupom de participação, ou impedir que se participe).

Então, mas empresas que trabalham tudo certinho, que estão com seus impostos em dia, não têm porque se preocupar e podem entrar com a solicitação para conseguir a autorização prévia. Abaixo posto link para um guia que consegui junto ao Portal da Propaganda, que tem toda orientação necessária para se fazer uma promoção que envolva prêmios e sorteados.

Guia para Promoções / Prêmios

Você não precisa “decorar” as informações contidas nesse Guia, mas é bom saber pelo menos o básico, da necessidade de uma autorização prévia e que não é sair criando o material gráfico e pronto, pois, dessa forma, você poderá orientar melhor seu cliente.

118 "parpite"

1. @synclucas publicado em 04 de março de 2010 às 11:36

Obrigado Silvia, ótimo artigo!
Realmente os profissionais da área precisam estar mais preparados para realizar trabalhos deste porte.

2. tudibao publicado em 04 de março de 2010 às 11:50

Realmente, já vi muita gente simplesmente começar a fazer, pra depois descobrir que "a coisa não é bem assim".
Informação é essencial para não perdermos tempo e para conseguirmos obter a confiança do cliente como profissionais qualificados, não é mesmo?

3. Marcelo Inomata publicado em 18 de março de 2010 às 18:38

Olá,

eu sou estagiário numa agência de publicidade do interior de São Paulo. ultimanente tive que fazer uma pesquisa sobre sorteio de carro… Vixi, que trampo, fiz um texto enorme descrevendo cada passo para pedir a autorização. É dificil encontrar gente que ja fez isso e que esteja disposto a ensinar só por boa vontate. Esse link do guia para promoções tinha me ajudado bastante… mas cuidado que vire e mexe a lei se atualiza e podem pedir mais algum documento de declaração de termo..blablabla..rsrs… Adorei este tópico. Se alguém puder me ajudar a reunir mais informações sobre quais as opções de sorteio possiveis dentro da autorização… puxa, seria ótimo… valeu pessoal.

4. tudibao publicado em 18 de março de 2010 às 18:55

Então, Marcelo, na verdade acho que não muda muito não o que a lei pede de documentação. Pode ser que em um ou outro lugar (cidade) sejam mais ou menos exigentes, mas é tudo pra dificultar mesmo – rs
A lei foi feita para acabar um pouco com o excesso de sorteios que estava tendo pra todo lada, parecia uma farra: tanto carro sendo sorteado em shoppings, mas a arrecadação fiscal era "mixinha" – estranho, né? – rs
Não entendi sua dúvida a respeito de quais opções de sorteio dentro da autorização.
A autorização abrange qualquer tipo de sorteio, ou seja, se o critério é sorte (e não se trata de um concurso cultural, onde se escolhe o "melhor") e vinculado a compra, tem que ter autorização. E ai, vale qualquer tipo de mecânica de funcionamento, de prêmio.

5. Edson publicado em 14 de abril de 2010 às 18:18

(428) Valeu! Estava procurando algum blog que falasse sobre isso, mas demorou…
Achei direto no site da Caixa:http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promoc…

A dúvida é que tipo de concurso precisa de autorização e que tipo pode ser considerado cultural (e não precisa de autorização).

6. tudibao publicado em 15 de abril de 2010 às 10:18

(428) Veja que destaquei em negrito essa informação na postagem que escrevi, quando é necessário pedir a autorização e quando não. Se ainda ficar com alguma dúvida, seja mais específico a respeito da dúvida que tento lhe ajudar.

7. Gabi publicado em 16 de abril de 2010 às 16:50

Opa, ótimo artigo. O que eu fico em dúvida agora é como que fica a legislação para essas promoções na internet?

Porque não estão vinculadas a compra né, qualquer pessoa pode participar mas eu vejo tanto promoções que são apresentadas como concurso cultural quanto brindes distribuídos por sorteio.

Quanto utilizo o sorteio, sem estar vinculado a compra, necessita de autorização também será?

Obrigada!

8. tudibao publicado em 16 de abril de 2010 às 17:35

(483) Na verdade muitas vezes se "maquila" uma promoção. Mas se descobrirem isso pode dar uma multa feia para a empresa.
Se não é vinculado a venda, pode-se sortear o que quiser. Isso dá o direito de todo mundo participar, então não é reforço financeiro para a empresa, então eles não exigem autorização. Mas ninguém sai por ai distribuindo grandes prêmios a toa, geralmente querem aumentar o faturamento, né?
E o "concurso cultural" tem que ter como critério de escolha do ganhador o "melhor" (desenho, frase, ou o que for), com a formação de uma banca julgadora, inclusive. Concurso cultural que se vá jogar tudo pro alto e pegar um, ai é sorteio.

9. luciano publicado em 27 de setembro de 2010 às 15:51

Maneiro, vlw, estava quase a realizar o sorteio qdo um cliente me alertou sobre a autorização, fiquei perplexo, mas agora, depois de visualizar o guia, estou atonito, de boca aberta, qta documentação,….., taxas….., maior burocracia, infelismente os clientes de meu cliente ficarão sem o premio no natal, rsrss,….obrigado. Luciano.

10. Silvia Zampar publicado em 28 de setembro de 2010 às 9:13

Opa, legal ter ajudado. Realmente temos que ficar sempre "de olho" em leis a respeito de tudo que possa envolver nosso trabalho, pois no caso do cliente receber uma multa, adivinha quem acaba como o "culpado"? – rs

11. Arte da Tribo publicado em 07 de novembro de 2010 às 16:02

Ótimo artigo!!!
Muito útil, parabéns!

Marcio Hoffmann
Arte da Tribo Produções

12. Silvia Zampar publicado em 07 de novembro de 2010 às 19:24

Opa, que bom que pude ajudar!

13. Marcelo publicado em 10 de novembro de 2010 às 21:23

Silvia, boa noite, existe alguma forma de fazer uma promoção de um carro ao final do ano por exemplo começando agora e se entregar esse bem sem autorização da caixa ou outro orgão regulamentador, tipo por forma de cupom preenchido na loja, tipo apresente o seu cupom fiscal e troque por seu copum e deposite na urna e tau dia e hora havera o tau sorteio do bem em questão, isso e legal ou preciso de uma autorização ?, meu email e marcelo@quatrosete.com, se puder me dar essa ajuda agradeço.

14. Silvia Zampar publicado em 11 de novembro de 2010 às 9:14

Quando eles criaram a obrigatoriedade de se ter a autorização do Ministério da Fazenda, foi exatamente para coibir a distribuição de grandes prêmios (como carros) que os shoppings vinham fazendo aos montes. Percebia-se que eram empresas que tinham um alto lucro, mas a sonegação fiscal e que, através disso, conseguiam dar altos prêmios.
Um "concurso cultural" poderia ser feito, "maquiando" esse prêmio, mas eu, se fosse você, não faria nunca isso, pois estaria chamando atenção para sua empresa. Tenho certeza que assim que alguém ficar sabendo, irão ai acompanhar todo o processo, ver se é um concurso mesmo e não um sorteio e, até, vc pode "cutucar" os órgãos fiscalizadores para verificar se ocorre alguma sonegação em sua empresa (e, acredite, qdo eles querem acham muiiiiiita coisa).
O sorteio do bem (seja ele qual for, bicicleta ou carro) e a vinculação de troca de cupons por venda, isso não pode sem autorização, de jeito algum.
Sei que existe multa e uma série de punições que vc pode sofrer, além, é claro, deles impedirem o sorteio antes do final, vc ficando com todo o prejuízo da campanha e perante seus clientes (que poderão acioná-lo judicialmente por propaganda enganosa).

15. giselle publicado em 19 de novembro de 2010 às 18:52

Boa Noite, gostei muito das informações, pesquisei mais sobre o assunto e fiquei com uma dúvida que gostaria de saber se você Silvia Zampar poderia esclarecer:
Gastaria de saber se uma empresa que faz concurso ou sorteio e cadastra e faz pesquisa com informações dos participantes e ou concorrentes, pode dispor dos dados cadastrados se estes autorizarem, minha dúvida se originou devido aos artigos 11 e 12 da portaria nº41 do ministério da fazenda, que diz que não pode ser utilizados estes dados, mas se forem autorizados pelo próprio concorrente não confrontam com o próprio direito contratual.

16. Silvia Zampar publicado em 20 de novembro de 2010 às 10:50

Não sou especialista em leis (um advogado responderia isso melhor), mas penso que a lei é soberana, ou seja, não tem autorização que você possa pedir para uma pessoa que esteja acima do que determina a lei. Seria como no caso da justiça americana onde eles avisam que a pessoa tem "o direito de ficar calada, mas se abrir mão, isso pode e será usado contra ela", ou seja, você teria que avisar então a pessoa que a lei não permite você utilizar os dados dela, mas se ela estiver de acordo em abrir mão desse direito… Senão fica fácil demonstrar que quem organizou o concurso e colocou essa "autorização" tentou enganar o participante, que não sabia de seus direitos legais.
Além do mais, acho absolutamente normal querer usar a imagem do ganhador sendo presenteado, ou de sua obra escolhida, isso para fazer parte da publicidade de divulgação do resultado, mas utilizar endereços, nomes, e-mails, trata-se de uma forma realmente de invadir a privacidade de alguém que só forneceu essas informações porque foi obrigada.

17. marceloinomata publicado em 16 de dezembro de 2010 às 15:22

Olá Silvia,

Este post realmente me ajudou muito e o concurso até onde fui informado está dando tudo certo. A minha dúvida em relação as opções foi sanada quando encontrei um cupom de posto de gasolina para sorteio de um carro.
Acontece que para a autorização toda forma de "Sorteio", os cupons devem conter uma numeração baseada na Loteria Federal e eu não sabia que tipo de autorização era tirada para aqueles sorteios que jogam os cupons para o alto e retiram um vencedor.

Fui descobrir que não se tratava de "sorteio" e sim de uma forma de Assemelhado a Concurso no qual aquelas perguntas(que sempre julguei de caráter apenas publicitário) "Que pasta de dente te dá um carro 0Km?" são na verdade uma forma de tornar o Sorteio em um "Concurso".

Essa foi a minha confusão, mas no final deu tudo certo. Obrigado Silvia.

18. Silvia Zampar publicado em 16 de dezembro de 2010 às 21:48

Marcelo, tome apenas cuidado para não estar se baseando simplesmente em informações "de boca", pois muita gente faz, sem saber certinho como funciona a lei e, simplesmente, têm sorte de não sofrerem nenhuma fiscalização ou penalização.
O que sei é que se envolve sorte (quando todos têm que responder a mesma coisa, o critério de "desempate" e escolha do ganhador é através de sorteio), TEM QUE TER A AUTORIZAÇÃO.
Só é considerado Concurso cultural o que não gerará duas respostas iguais, como no caso da pessoa ter que criar uma frase, um slogan, um desenho, etc.
Quando fiz um concurso cultural, fui até me informar se houvesse o caso de duas frases iguais, como eu deveria proceder e a resposta foi: se são iguais, ambos têm que ganhar o mesmo prêmio, ou no regulamento tem que estar estabelecido que eles dividirão o valor do prêmio. O que não pode é dar o prêmio para um, depois se o outro reclamar e provar que sua frase era igual, este terá o mesmo direito, já que não pode escolher por "sorte" entre os ganhadores.
Melhor ir se informar antes, sempre!

19. marceloinomata publicado em 16 de dezembro de 2010 às 23:25

Olá Silvia,

Desculpa eu insistir neste assunto, mas é que essa autorização realmente me custou um bom tempo enquanto eu estava trabalhando na agência. Nosso cliente queria sortear um carro para seus clientes, ou seja, uma distribuição gratuita de prêmio, a título de propaganda. O cliente queria dar um cupom para ser preenchido com os dados do cliente e ser depositado numa urna para que no final fosse sorteado um cupom premiado. No início pensei que se tratava da modalidade de Sorteio ou assemelhado a Sorteio. Isso me deu dor de cabeça pois pesquisei toda lei dentro do site da CAIXA para passar ao cliente todos os documentos necessários para adquirir a autorização. Na pesquisa constatei que toda forma de "Sorteio", seja assemelhado ou até filantrópico, deveria estar exclusivamente vinculado com as extrações da Loteria Federal. Quando passei a informação de que não havia como fazer um sorteio sem ser vinculado com a Loteria, o cliente me questionou sobre os sorteios feitos em postos de gasolina onde há o cupom com o número da autorização e que depositam numa urna onde os cupons são sorteados. Fui lá eu procurar um posto de gasolina que estavam sorteando um carro e pegando o cupom descobri onde errei. Todo tempo não pensei que pudesse se tratar de outra coisa senão "Sorteio", quando na verdade se tratava da modalidade de Assemelhado a Concurso onde estava la claramente:
"Assemelhado a Concurso – Modalidade, baseada em um concurso,na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da promoção, admitindo-se o desempate por meio da apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma mesma urna, para a definição do contemplado. Excepcionalmente poderá ser admitida a substituição da urna por recipiente ou local único, desde que previamente autorizado."

Ou seja, aquela frase "qual a pasta de dente que dá um carro?", não tem apenas uma função publicitária, é uma pergunta propositalmente fácil de ser respondida para gerar propositalmente o empate para ser definido o contemplado por meio de uma "apuração aleatória dos cupons".

Enviamos até o modelo do cupom com a pergunta e depois de algumas alterações na arte a autorização veio.

Tendo que ler e reler a Portaria 41 do Ministério da Fazenda, o lado bom é que deu tudo certo. Dá próxima vez já vai ser mais rápido.rsrs

Valeu Silvia.

20. Silvia Zampar publicado em 17 de dezembro de 2010 às 12:10

Bem, se vc buscou as informações legais, isso que importa.
Quando eu busquei junto ao Mistério da Fazenda (Caixa), foi de que não poderia envolver sorte, nunca!
E ainda fico "cismada" em se poder permitir o sorteio como você fala (de respostas para frases prontas) sem autorização, pois se isso pudesse, você não acha que os shoppings continuariam distribuindo carros e um monte de prêmios, como faziam antigamente?
A "logica" indica que não pode (só com autorização, mas para os shoppings conseguirem isso ficou muito complicado, já que precisa da documentação de todos os logistas).

21. marceloinomata publicado em 17 de dezembro de 2010 às 21:14

sim. concordo. e como havia dito, tivemos que obter a autorização, só que não para a modalidade "sorteio" e sim para a modalidade "assemelhado a concurso".

Na minha opinião (totalmente pessoal) vejo que as promoções dos shoppings realmente diminuíram mas os que sei que possuem uma grande central administrativa com uma equipe de especializada para o marketing, sempre possuem promoções regulares com uma variedade grande de prêmios. O que considero uma dificuldade seria de programar uma promoção com 120 dias de antecedência sendo que a promoção não pode ser divulgada antes de obter a autorização( pois o numero deve constar em todas as peças publicitárias). No caso da documentação, os lojistas respondem como uma associação tendo que o representante ter que responder solidariamente a todas as obrigações da autorização desde o pedido até a prestação das contas. O restante dos lojistas são listadas como aderentes em um formulário de Plano de Operações onde vai apenas os dados de identificação ( Razão social, Nome fantasia, CNPJ, endereço, etc) já que a autorização é dada a Associação e é a sua documentação que é exigida. Uma associação comercial que possui a documentação atualizada e não deve a ninguém, não tem dificuldades maiores do que o caso de uma loja pedir a autorização sozinha.

Compreendo o que você disse, mas o caso que descrevi há a autorização envolvida e há uma modalidade própria a ela "assemelhado a concurso".

22. Silvia Zampar publicado em 18 de dezembro de 2010 às 11:29

Desculpe-me, não havia entendido que você pegou uma autorização para a realização da promoção. Então claro que está tudo correto, pois foi feito dentro do que impõe a lei.
O problema é que muitos tentam fazer sorteios sem autorização alguma, acreditando na palavra de outros que dizem "eu fiz assim e não tive problema algum".
Agora quanto a promoções em shoppings, não funciona bem como você descreve, pois precisa sim da documentação de TODOS os lojistas. Sei disso, pois eu era agência de propaganda de um Shopping local quando houve a alteração na lei e, segundo o que nos informou a gerente de marketing de lá, seria impossível conseguir a documentação solicitada de todos, já que é difícil que todos os lojistas estivessem 100% Ok com tudo.
E não se consegue a autorização parcial. Ou TODOS, ou não tem sorteio.
O que os Shoppings começaram a fazer foi programas de fidelidade, onde se juntam pontos e se troca por prêmios, que não depende dessa autorização concedida para sorteios.

23. Daniela publicado em 20 de dezembro de 2010 às 16:02

Oiii… muito legal suas observações.
Será que vc pode me dar um help? Preciso de um modelo de regulamento para um concurso cultural. Tem alguma coisa na manga?

24. Silvia Zampar publicado em 20 de dezembro de 2010 às 16:14

Não tenho nada assim "pronto" não. Até porque, cada concurso tem características próprias e específicas.
O importante num regulamento é você abordar: como a pessoa faz pra participar, datas (de colocar em urna, que se distribuirão os cupons, etc.), qual o prêmio (s), dia de apuração, se for ter juri (concurso cultural) quem serão; geralmente é bom especificar se a pessoa pode participar mais de uma vez; se tiver chance de "empate", como este será resolvido; e é sempre bom colocar um "Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos por 'fulano'" (ou a diretoria, gerência, etc.)

25. sueli publicado em 08 de janeiro de 2011 às 19:36

Me ajuda!!! No caso de um sorteio de uma loja. A ganhadora estava presente na hora do sorteio so que não portava os documentos em mãos no momento do sorteio, pediu autorização para buscar e foi concedida pelo propietário da loja. So que o dono da loja sorteou outra pessoa pra ganhar o premio enquanto a primeira foi ate em casa buscar os documentos. De quem e o premio da primeira ou da segunda sorteada

26. JOAO publicado em 21 de janeiro de 2011 às 15:54

OLA .GOSTARIA SE SABER O PRIMEIRO PASSO PARA PARA CONSEGUIR UMA AUTORIZAÇAO , O QUE FAÇO PRIMEIRO ? E DEPOIS?

27. Silvia Zampar publicado em 23 de janeiro de 2011 às 23:16

Vc já leu as orientações contidas no "Guia" que disponibilizei nesse post pra download?
Acho que o primeiro passo é ler esse guia.

28. patricia goes publicado em 26 de janeiro de 2011 às 0:23

olá boa noite ,tenho uma duvida sobre sorteios ,compro em uma loja de calçados com o cartao da loja , e para proteger o cartao eles me ofereceram o seguro premiavel ,e em todas as mminhas faturas vem esse numero,certo dia fui a loja r vi um cartas do mes de julho com o nome da sorteada so que achei interessante é que a ganhadora é do msmo estado da ganhadora do mes anterior e tambem o mesmo estado da loja kkkk o mais estranho é que o cartaz não trazia o numero sorteado,pergutei ao gerente e o mesmo tambem achou estranho ,enviei uma msn para o sac e eles me disseram que nao podem divulgaro numero sorteado pois era sigiloso ,isso é correto? fico no aguardo bjinhos

29. Van publicado em 24 de fevereiro de 2011 às 23:49

Ajuda! Pretendo sortear (concurso cultural) um carro na minha próxima campanha e gostaria de saber se preciso de alguma autorização para utilizar a imagem do Veículo.

Abs,

30. Silvia Zampar publicado em 25 de fevereiro de 2011 às 11:36

Na verdade vc não precisa de autorização para utilizar a imagem do veículo, já que consegue fotos com o fabricante, que tem interesse na divulgação da marca, talvez deva somente colocar pequenino, do lado da foto, a informação "Foto Divulgação".
Agora acho BEM PROVÁVEL que vc tenha problema se não for atrás de uma autorização para fazer o sorteio do carro.
Eu sei que vc já falou que será um Concurso Cultural, entretanto um veículo é um bem de valor muito alto e isso pode trazer-lhe uma série de problemas com a fiscalização, por causa do valor a ser pago com o veículo, depois esse bem será transferido para um ganhador…
Quando surgiram com a legislação exigindo a autorização foi exatamente pelo monte de carros que eram distribuídos por shoppings e lojas.
Não custa você verificar.

31. Caio Primo publicado em 15 de março de 2011 às 13:45

Excelente tópico, trabalho em uma distribuidora de livros na parte de redes e midias sociais, estamos fazendo diversos sorteios através do twitter e facebook, porem nao vinculamos nenhum valor para participar, sendo assim basta participar de nossas redes para participar dos sorteios, isto esta dentro da lei correto ?

32. Silvia Zampar publicado em 16 de março de 2011 às 10:17

Se você não tem benefício com vendas, então não teria problema.
A única coisa é que a regulamentação tbm diz que vc não pode obter vantagens com concursos, arregimentando endereços (tanto para mala-direta como email). Então cuidado para depois não importunar a pessoa em seus endereços.

33. Suellen Paula publicado em 21 de março de 2011 às 20:27

Uffa!!! Valeu Silvia…
Sou estudante de Publicidade e Propaganda no Amapá, é muito importante saber dessa regrinhas antes de sair da faculdade….
Muito obrigada!!

34. Silvia Zampar publicado em 22 de março de 2011 às 11:43

Opa, é pra isso mesmo que o blog foi criado: pra preencher essa lacuna de conhecimento, que não daria tempo de aprender tudo na sala de aula (teríamos que estudar uns 10 anos – hahaha). Obrigada

35. Roque publicado em 28 de março de 2011 às 20:19

Sei que este tópico esta bem antigo mas tenho uma dúvida, se poder me ajudar, ficarei grato. Tenho uma plataforma de sorteios via internet. Para servir de meio entre os que querem fazer promoções e os que participam dela. A ferramenta age realizando o sorteio aleatório do ganhador, e informando tanto para quem promove quanto para os participantes. Estou infrigindo alguma lei agindo como meio facilitador?

Vou repassar essas informações daqui do blog para os usuarios do sistema. Informação nunca é demais.

36. Silvia Zampar publicado em 29 de março de 2011 às 20:15

No meu entendimento você não estaria infringindo. Mas "teoricamente" o sistema tem que ser algo que incentive a legalidade, ou seja, ter um espaço para colocar o número de autorização, no caso que a pessoa esteja visando aumento nas vendas e sorte, como descrito nessa legislação.
Aliás, o sistema permite que qualquer um participe? Ou vincula a compras ou algo assim? Isso também conta.
Mas "teoricamente" quem infringe são as empresas que fazem o sorteio, vc deveria ter um contrato com eles explicando como funciona a lei e informando que eles têm que buscar a autorização nos casos tais e tais e que ao assinar seu contrato fica claro que sua empresa está isenta de quaisquer penalidades caso haja alguma irregularidade na promoção por parte deles.

37. ana maria publicado em 30 de março de 2011 às 18:29

OS PREMIOS PARA SORTEIO CULTURAL PODE DER EM DINHEIRO

38. Silvia Zampar publicado em 31 de março de 2011 às 10:04

Ana, nunca li nada a respeito, portanto não sei lhe informar.
Eu recomendaria NÃO, pois fica parecendo coisa de jogos como loterias e jogos de azar, que são proibidos na Brasil, ai "periga" chamar a atenção para o que não deve. Mas, com certeza, só procurando os órgãos reguladores desse tipo de promoção.

39. JANE CRUZ publicado em 01 de abril de 2011 às 19:59

OLA ,GOSTARIA DE SABER SE O PREMIO FOR SORTEADO DENTRO DA EMPRESA, ENTRE OS ASSOCIADOS OU PARCEIROS DE NEGÓCIOS, E NÃO AO PUBLICO ABERTO, AINDA ASSIM PRECISO DE AUTORIZAÇÃO.

40. Silvia Zampar publicado em 03 de abril de 2011 às 11:06

"Suponho" que não, porque, acredito ainda, que a distribuição desse prêmio não está sendo feita vinculada a nenhum tipo de obrigação em se adquirir algo.

41. Flavio Pizoli Jr publicado em 06 de abril de 2011 às 13:13

Boa tarde!

Olá Silvia tenho em site de Compras Coletivas, gostaria de sortear um produto ou serviço (dos anunciados no meu site) gratuitamente entre as pessoas que simplesmente se cadastrarem no meu newsleter, é possivel e se sim quais seriam as dificuldades?

42. Silvia Zampar publicado em 06 de abril de 2011 às 14:58

Então, fui informada que não se pode utilizar informações das pessoas, obtidas através de concursos (endereços, telefones, etc) em benefício próprio, como para o envio de mala-direta e/ou email marketing, então só vejo esse problema na sua promoção.

43. Carlos publicado em 12 de abril de 2011 às 11:05

Parabéns a todos, sou webmaster de um Jornal, estou adiquirindo junto aos nossos clietes, brindes para sortear em nossa página no Facebook, o cliente pagará apenas o anúncio que será veiculado no Jornal tradicional (papel ), o sorteio será rondomicamente por site de terceiro. Para se inscrever, teria que acessar a página Cultural do Jornal. É o suficiente para se enquadrar em sortei cultural? Em caso positivo , mesmo assim aida teria que me increver junto ao orgão competente? Obrigado Carlos campos

44. Silvia Zampar publicado em 12 de abril de 2011 às 13:57

Então, não sei se você me passou toda a mecânica de sorteio, mas em princípio, pelo que descreveu, o seu concurso não é Cultural, mas tbm não precisaria de autorização, já que não força os participantes a comprarem nada e (teoricamente) não visa vendas.
Agora (tbm teoricamente) vc só não poderia "depois" utilizar-se dos endereços de emails coletados dentre os participantes.

45. Massimo publicado em 15 de abril de 2011 às 16:29

Sou um vendedor de seguro, meus clientes pagam o seguro em mensalidades. Quero premiar os clientes que me indicam outras pessoas deste jeito: a cada 4 pessoas indicadas eu pago a proxima mensalidade do cliente. Sendo que esta promoçao nao sera divulgada publicamente, mas apenas com uma carta particular direta para meus clientes, queria saber se preciso de autorização previa do Ministerio da Fazenda. Obrigado.

46. Silvia Zampar publicado em 15 de abril de 2011 às 20:52

Sinceramente eu não sei lhe dizer se você precisa ou não de autorização.
Teoricamente eu diria que SIM, já que vc está tendo benefício da indicação, e utilizando esses contatos para aumentar suas vendas.
Melhor você ir atrás do órgão responsável para tirar informações concretas. Vai dar trabalho, mas é mais seguro.
Apesar que se não tem divulgação, vc tbm não corre o risco de ser fiscalizado e penalizado.

47. Adilson publicado em 12 de maio de 2011 às 16:26

Meu cliente tem lojas de roupas e alugou um espaço para uma empresa de celulares fazer uma ação tipo, habilitando um aparelho no plano tal o mesmo aparelho sai de graça.
Estou criando um panfleto para divulgar as lojas na frente e no verso a empresa de celulares que esta em com balcão e promotoras em nossas loja.
Preciso de autorização, não tenho vinculo nenhum tipo acima de voce ganha, apenas alugamos o espaço, mas a nossa divulgação é conjunta.

48. WAGNER publicado em 12 de maio de 2011 às 21:01

GOSTARIA DE DAR PREMIOS PARA OS JOGADORES QUE ALCANÇAREM UMA PONTUAÇÃO NAS MÁQUINAS DE DIVERSÕES ELETRONICAS (FLIPERAMA) COMO DEVO PROCEDER?
E A QUEM DEVO PEDIR ESSA AUTORIZAÇÃO CASO SEJA POSSÍVEL?
MUITO OBRIGADO

49. Silvia Zampar publicado em 20 de maio de 2011 às 13:20

Não sei lhe orientar como funciona a premiação em jogos eletrônicos. Creio que seja algo muito mais específico do que trato nessa postagem, que são sorteios promocionais, ligados à propaganda.
Seria melhor procurar as empresas que trabalham com esses equipamentos, para ver se sabem mais a respeito.

50. Marta Gonçalves publicado em 22 de maio de 2011 às 13:02

Tenho uma empresa,entrei com uma solicitação no SEAE, mas o mesmo negou-me o certificado de autorização, entrei com uma defesa, mas já não posso esperar muito. Sendo assim optei pelo Concurso Cultural. Mas estou com uma dúvida. Posso direcionar o concurso para um público específico? Ou tem que ser aberto a todas as pessoa físicas maiores de 18 anos? Os cupons serão preenchidos nas lojas.

51. Marta Gonçalves publicado em 22 de maio de 2011 às 19:10

Gostaria de saber se em concurso cultural posso direcionar para um publico específico, ou todas as pessoas físicas maiores de 18 anos obrigatoriamnente têem que participar?

52. Silvia Zampar publicado em 25 de maio de 2011 às 17:05

Que eu saiba você pode sim direcionar o concurso cultural para um público de uma faixa estária específica. Só não pode vincular à compra de nada, nem coibir a participação de uns ou outros, que não sejam clientes da loja/empresa.

53. Silvia Zampar publicado em 25 de maio de 2011 às 17:06

Repense apenas isso dos cupons serem preenchidos na loja, que pode gerar um tumultuo indesejado no local.

54. André Nideck publicado em 26 de maio de 2011 às 20:36

Boa noite Silvia.Após várias pesquisas no próprio site da SEAE acabei com uma dúvida.Para operar um sorteio de prêmios em troca de compras efetuadas no site,leva-se em conta os mesmos procedimentos da distribuição gratuita de prêmios?O mesmo valor da taxa de fiscalização e a mesma documentação necessária?Não achei nada no SEAE que me informasse sobre isso.

Desde já agradeço a atenção disponibilizada.

55. Silvia Zampar publicado em 29 de maio de 2011 às 11:34

A Internet e compras eletrônicas ainda é algo muito novo, mas parte-se do princípio que a legislação seja a mesma para uma loja online ou de porta. Eu recomendaria você seguir todos os procedimentos para tirar a autorização.

56. André publicado em 30 de maio de 2011 às 12:13

Boa tarde Sylvia.
Então eu posso utilizar o mesmo procedimento para distribuição gratuita de prêmios?
Obrigado.

57. Silvia Zampar publicado em 31 de maio de 2011 às 17:49

Acredito que sim, que a distribuição de prêmios se dá pelo mesmo procedimento.

58. Gisele publicado em 01 de junho de 2011 às 13:00

olá ,
Gostaria de saber o que é preciso p/ fazer um sorteio e quais as normas necessarias?
exemplo: temos um grupo que da acessoria as farmácias, então queremos fazer um sorteio, com todos os clientes que comprarem nestas farmácias, não compras de remédios e sim produtos de higiêne e perfumaria.

59. Gisele publicado em 01 de junho de 2011 às 13:02

certo ok!

60. Silvia Zampar publicado em 08 de junho de 2011 às 12:41

Você leu o manual que dei o link, que contém explicações a respeito?

61. Sorteios sem autorização da Caixa e muito mais para nossa análise | Pode Isso Arnaldo? publicado em 13 de julho de 2011 às 15:41

[...] Apesar do grande número de sorteios realizados por blogs e sites na internet, sorteios sem ser com objetivo cultural não podem ser realizados sem autorização da caixa. Para saber mais clique aqui. [...]

62. Carina Urbanin publicado em 14 de setembro de 2011 às 20:06

Por exemplo, minha academia está distribuindo cupons em algumas aulas específicas para que os alunos concorram a uma viagem para NY. Portanto, não há vinculação à compra. Mesmo assim é preciso registro do sorteio? É preciso pagar pela autorização para fazer o sorteio? Com a justificativa de que seria necessário pagar pelo menos R$ 50 mil pela autorização do sorteio, a academia mudou as regras e agora ganhará quem tiver mais cupons, ou seja, a promoção perdeu a graça. Quem trabalha e não pode passar o dia na academia já está fora! Não havia mesmo outra saída?
Obrigada!

63. Silvia Zampar publicado em 14 de setembro de 2011 às 21:55

Quando qualquer promoção envolve "SORTE" ou seja, um "sorteio" tem-se que obter a autorização. Com certeza é mentira que se precisa pagar esse valor para se obter a autorização. Digo isso pois não teria a menor lógica, já que se pode fazer (obtendo-se a referida autorização) o sorteio de uma TV, bicicleta, ou seja, produtos de valor tão baixos que seria absurdo essa cobrança.
Portanto eu lhe diria, com toda a certeza, que sua academia não foi atrás da autorização por um (ou mais) dos motivos abaixo:
- Não tiveram tempo ou vontade de ir atrás;
- Não tinham orientação correta das leis para sorteio e depois de comunicados já estavam com tudo em andamento; e
- Não estão com toda a documentação que é solicitada em ordem.
Concordo que o concurso perdeu a graça e caso você e mais frequentadores não concordem podem ir reclamar junto aos diretores para que, no mínimo, não aconteça mais essa promoção. Se as regras anteriores estiverem impressas nos cupons, vocês podem, inclusive, ameaçar a levar aos órgãos legisladores desse tipo de promoção. Em último caso, e talvez o que mais surta efeito, reúna um grupo maior e ameacem que todos sairão da academia.
Aliás, pensando em interesse da academia, não entendo sequer porque dariam prêmio pra quem frequenta mais e, portanto, fica "ocupando" mais a academia. Seria preferível (em termos de marketing) oferecer prêmios por indicação de amigos que se matriculam, por pagamento da mensalidade antecipado, enfim, coisas que, de fato, sejam interesse deles. Mas isso nem vale a pena contar pra eles – rs

64. Vetor Loz publicado em 17 de setembro de 2011 às 10:35

Olá! Gostaria de saber se ao criar um blog, este todo mês, digamos, presenteasse três objetos para os visitantes que descobrissem qual o objeto escondido numa cena, isso sem sorteio. Seria mencionado como "presente" o prêmio dado ao primeiro que acertasse o objeto enviando seu e-mail respondendo a quatro perguntas em relação ao objeto. Ao fim de cada mês o acertador leva o presente. Para manter o blog funcionando se venderia espaços de anúncios (banners) para a compra e despesas de envio de correio dos "presentes". Isso dentro do Brasil. Não havendo acertador dentro de um mês o objeto iria para um outro espaço virtual de acumulo de "presentes" (prêmios) dentro do blog para uma nova tentativa de acerto. É possível fazer algo assim sem recorrer aos tramites legais como pessoa física dono de um blog?
Obrigado.

65. Silvia Zampar publicado em 17 de setembro de 2011 às 10:58

Bem, primeiramente queria dizer que me pareceu um pouco complicada toda a mecânica de funcionamento de sua promoção. Pode ser por estar lendo-a aqui, ficou meio complicado demais. Se de fato for complicado, isso pode não atrair seus leitores a participar, já que ninguém quer dispender muito tempo lendo pra participar de promoções, só se o prêmio for realmente convidativo.
A legislação para sorteios ainda fala especificamente de sorteios oferecidos na Internet. Por princípio podemos considerar que a lei pode ser aplicada aos mesmos aspectos de sorteios normais.
Dito isso vamos analisar alguns aspectos que você citou:
- não está vinculado a sorteio/sorte; todos os leitores podem participar, não tendo que comprar nada para isso (não se força comprar nada): ou seja, você não está infringindo nada no que diz respeito a necessidade de autorização, não precisando tê-la.
Note, minha análise é feita em cima do que li na lei e um pouco também em minha experiência, sendo que não é uma opinião com valor legal ou de órgãos responsáveis por essa legislação.
Ah, e você não precisa, obrigatoriamente, utilizar o termo "presente", pode utilizar "prêmio", já que não existe nenhuma determinação que esse termo esteja ligado a sorteio (o que você nem está fazendo) ou autorizações prévias – é uma decisão sua.

66. Vetor Loz publicado em 18 de setembro de 2011 às 0:05

OK Silvia.
Obrigado pela resposta e parabéns pelo site.
Instrutivo e esclarecedor.
Vetor Loz.

67. Silvia Zampar publicado em 18 de setembro de 2011 às 12:08

Obrigada tbm por sua visita no blog e os gentis elogios.

68. Gerson publicado em 18 de setembro de 2011 às 23:57

Olá…e no caso de um concurso de canto por exemplo, que se fosse premiar em dinheiro os vencedores? não um valor muito alto, em torno de 5000 para o primeiro, 3000 segundo e 2000 o terceiro. Esse tipo de concurso precisa autorização tb?? Obrigado.

69. Silvia Zampar publicado em 19 de setembro de 2011 às 9:57

Confesso que não sei se existe alguma regulamentação para Concursos como de Canto, Dança, Teatro e outros.
Imagino que, nesse caso, já se enquadra na categoria Concurso Cultural (citado no texto acima), onde o ganhador já é escolhido por um júri, exatamente por seu talento. Ou seja, não é escolhido por sorteio.
A autorizção refere-se a sorteios/premiações e/ou o que é vinculado a compra.

70. marcelo publicado em 03 de outubro de 2011 às 12:34

putz grilla! tau? tau com U? puts Marcelo! tal é com L!

71. edu publicado em 05 de outubro de 2011 às 21:49

gostaria de fazer um sorteio na minha, loja mecanica na compra de qualquer produto o cliente concorre uma bicicleta . eu tenho que pegar alguma altorização?

72. Silvia Zampar publicado em 06 de outubro de 2011 às 9:42

De acordo com a legislação vigente (que falo no post acima) SIM, você tem que ter a promoção autorizada, já que ela envolve SORTEIO e também está vinculada a compra, independente de valor – ou seja, não é qualquer um que pode participar.
Muita gente por ai acaba fazendo, mas está ilegal, PODENDO sofrer as punições previstas de os órgãos competentes descobrirem.

73. Paulo Bastos publicado em 19 de outubro de 2011 às 15:31

Alguém sabe como conseguir o TERMO DE ADESÃO E DECLARAÇÃO DE MANTADO ADERENTE, que a Caixa Econômica Federal pede para poder liberar o sorteio. Pelo que fiquei sabendo ela quer um Aval de uma instituição financeira que garanta (caso o responsável não cumpra o prometido)o sorteio. E será que existe alguma seguradora que aceita este tipo de contrato?

74. YARA publicado em 21 de outubro de 2011 às 23:12

COO FAZER UM SORTEIO DE PERFUMES?

75. Silvia Zampar publicado em 24 de outubro de 2011 às 15:56

Melhor contratar um profissional qualificado que poderá lhe dar todas as informações necessárias.

76. Silvia Zampar publicado em 24 de outubro de 2011 às 16:10

Você buscou essas informações junto a eles? Creio que seja a melhor forma de conseguir tudo.

77. Rafael publicado em 26 de outubro de 2011 às 17:15

Uma dúvida: No caso de uma campanha para recolher donativos que vincula o sorteio de algum prêmio, como funcionaria? É necessário solicitar à Caixa da mesma forma? E difere em se o prêmio é produto ou serviço?

78. Silvia Zampar publicado em 27 de outubro de 2011 às 12:02

O meu conhecimento se limita ao que coloquei na postagem e está no Guia disponível para download.
Penso (é minha opinião) que no seu caso também é necessário a regulamentação, já que está vinculado à donação (o cupom não é liberado livremente) e haverá sorteio.
Em meu entendimento não existe diferenciação da necessidade da autorização de acordo com o prêmio, já que o que está envolvido é SORTE (sorteio) e um vínculo à compra ou arrecadação.

79. Bruno publicado em 06 de novembro de 2011 às 18:50

Olá Silvia, eu tenho um site de publicação de artes digitais… E cobro pelas inscrições e publicação da arte dando mais visibilidade para meus clientes… Com isso existe uma votação aberta para qualquer usuario ou visitante votar… Assim, gerando a página de ranking dos 100 mais votados, o que resultará mais destaque para eles. Aí, dentre os 100 mais votados pelo público, vamos fazer fazer uma escolha pelo juri, que seriamos nós donos do site para premiar as 3 artes mais criativas com 100 mil reais para eles investirem na propri carreira.
Preciso de alguma autorização para isso? Ou posso simplesmente ter um campo com checkin falando: "aceito os termos e condições " onde estamos explicando tudo sobre a publicidade e inscrição sabendo sobre a premiaçāo dos mais criativos. Deu pra entender? Rsrs

80. Silvia Zampar publicado em 06 de novembro de 2011 às 20:56

Em princípio eu lhe diria que você não precisa autorização, já que qualquer um pode participar (sem vínculo de compra, por exemplo) e trata-se de um "Concurso Cultura", ou seja, o ganhador será escolhido pelo talento e não por sorteio.
Entretanto, minha recomendação é para que você selecione um juri qualificado para tal julgamento, senão poderá haver muita discussão dos aspectos que os proprietários do site definiram para escolher os ganhadores. Esse juri deve ser composto por pessoas (de preferência) conhecidas e que realmente entendam do que estão julgando.

81. Bruno publicado em 06 de novembro de 2011 às 21:07

Lembrando que para participar da publicação e inscrição ele terá que pagar.. e daí dentre os publicados eu irei fazer esse concurso, entendeu ?

82. Silvia Zampar publicado em 07 de novembro de 2011 às 17:24

Então, é estranho a pessoa ter que pagar para concorrer, isso talvez descaracterize este como Concurso Cultural, já que vocês têm benefício financeiro com a participação da pessoa.
Você pode ter problemas com isso, talvez seja melhor se informar nos órgãos que autorizam os sorteios.

83. Sergio publicado em 08 de novembro de 2011 às 11:44

Silvia Zampar

Parabens pelo seu artigo e desde já agradeço a atenção.

Eu ia montar uma promoção desta para minha loja de sorteio qdo alguém me falou sobre esta proibição e ai resolvi pesquisar. Por sorte, achei logo o seu Post.

Agora surgiu uma duvida. Quem é q denunciaria esta promoção? O meu cliente? E Quem viria me fiscalizar?

Invertendo a pergunta, Eu como cliente, se observar alguma promoção que não tenha a autorização do Ministério da Fazenda posso denunciar? A quem se denuncia?

84. Silvia Zampar publicado em 08 de novembro de 2011 às 14:25

Em primeiro lugar, obrigada por seus gentis elogios.
Confesso que não sei lhe responder ao certo sobre a quem se deve denunciar.
Suponho que a Receita Federal deva manter fiscais, que procuram por esse tipo de promoção, verificando se estão ou não autorizadas. Nesse pensamento, imagino também que quanto maior a promoção (maior a divulgação, em veículos de comunicação mais expressivos), mais chances se tem de esse fiscal ficar sabendo da promoção e ir averiguar.
Claro que os fiscais devam averiguar, principalmente, as grandes empresas que sempre se utilizaram desse tipo de promoção (como shoppings), mas quanto maior o "barulho" (repercussão) da promoção, mais chances de "ser notada".

85. Cláudio publicado em 10 de novembro de 2011 às 17:04

oi Silvia,
Sou sócio de uma empresa de software, e pensamos em uma campanha (indique um amigo), onde os nossos clientes cadastram no site indicando uma amigo. Em caso do fechamento do negócio ele ganha um brinde.
Nesse modelo seria o vale bride?

86. Silvia Zampar publicado em 15 de novembro de 2011 às 10:56

Não tenho conhecimento de como funciona esse caso. Aparentemente não se enquadra em sorteio, também não vincula a compra (aumento de faturamento), então não teria que ter a autorização.
Entretanto já ouvi de algum advogado que não se pode utilizar das informações de cadastro de uma pessoa para tentar vender algo ou mandar qualquer tipo de propaganda (por isso que os cadastros online têm a opção "Desejo receber…"). Talvez o mesmo ocorra com cadastros de terceiros (passados por amigos). Talvez seja interessante consultar um advogado nesse sentido.

87. leo publicado em 23 de novembro de 2011 às 23:24

alguem pode me ajudar. dizendo quais os dias de sorteio da loteria federal no mes de dezembro, preciso fazer uma rifa

88. Silvia Zampar publicado em 24 de novembro de 2011 às 18:39

Não sei nada a respeito de qualquer loteria ou jogos (porque não acompanho).
Só como informação adicional: rifa também necessita de autorização.

89. Leonardo publicado em 24 de novembro de 2011 às 23:33

Silvia, boa noite. Se um site exigir que os usuários pagem para participarem de sorteios no próprio site, isso é legal? Pode fazer isso?

90. Silvia Zampar publicado em 25 de novembro de 2011 às 10:05

Bem, primeiramente me parece "irreal", pois as pessoas são motivadas a participarem de sorteios online pela facilidade da participação, sem nenhum vínculo, sem precisar comprar nada… Imagine pagar.
Eu não sei bem a lei a esse respeito, de "cobrar", mas acredito sim que seja ilegal, já que só quem tem o direito a fazer sorteios cobrando-se são as loterias. No caso de rifas, sorteio de uma série de produtos comprando-se cartelas, etc., isso tem que ter a devida autorização pra se fazer, seja virtualmente ou não.

91. Leonardo Nunes publicado em 25 de novembro de 2011 às 14:08

Muito obrigado pela resposta anterior. Só mais uma dúvida. No meu site estava pensando em disponibilizar um QUIZ com perguntas variadas, mas para participarem do QUIZ o usuário deverá pagar a quantia de R$ 1,00 por exemplo. Os 3 primeiros colocados ganhariam prêmio em dinheiro sobre o total arrecadado. O site iria disponibilizar 20% do total arrecadado em dinheiro para os 3 primeiros colocados. Isso é legal? Pode ser feito? Obrigado.

92. Silvia Zampar publicado em 25 de novembro de 2011 às 14:34

Como falo no post (e tbm em respostas anteriores), se envolve algum tipo de lucro ou aumento de faturamento para quem realiza a promoção (no seu caso SIM), tem que ter autorização. Pode não envolver sorte, mas envolve lucro e não se trata, de maneira alguma, de um Concurso Cultural.
Não sei se o prêmio pode ou não ser em dinheiro, isso você já verifica no momento de tirar a autorização para a promoção.

93. Paula publicado em 25 de novembro de 2011 às 18:21

Parabéns pelo artigo e respostas aos leitores, você é realmente uma professora.
Abri recentemente uma agência de publicidade no interior de Minas.
Um grupo de pequenas lojas (30 lojas) está querendo sortear uma TV neste natal. A decisão veio tardia, ou seja, não há mais tempo para solicitar a autorização junto aos órgãos responsáveis. Pelo que entendi pode-se utilizar do “concurso cultural”, sabendo que não pode estar vinculado a vendas e, que qualquer pessoa pode participar.
No entanto tenho algumas duvidas e lhe pergunto:
O cupom do “concurso cultural” pode ter simplesmente uma pergunta e como resposta múltipla escolha?
Ou terá que ser sempre descritiva e que ter um júri para julgar as respostas?
Antecipadamente agradeço.

94. Silvia Zampar publicado em 25 de novembro de 2011 às 21:02

Concurso Cultural tem que ser "cultural", ou seja, escolher pelo talento (desenho, pintura, criação), o "melhor isso" (frase, slogan), sendo que, por isso, tem-se que ter um júri idôneo e competente (conhecedor no assunto) para fazer tal julgamento (não podem ser os donos das lojas, onde se questionará a seriedade da promoção/escolha – o que pode criar problema em juízo).
Dessa formao não se pode haver uma pergunta onde haverão vários acertadores e se terá que definir por algum outro critério, que envolve sorte.

95. Catia publicado em 29 de novembro de 2011 às 10:07

Ola, tem um estabelecimento na minha cidade que esta sorteando um carro, mas há boatos de que eles costumam gazer essas campanhas e depois é sempre um “laranja” que é sorteado. Onde e como posso me informar se está promoção está autorizada e se realmente não é mais um golpe de marketing?

96. Silvia Zampar publicado em 29 de novembro de 2011 às 16:22

Pela legislação vigente, todo sorteio tem que ser autorizado e colocar o número do C.A. (Certificado de Autorização) que é emitido pela Caixa, nas propagadas da promoção (ou seja, cartazes, anúncios, sites, tudo que fale da promoção tem que constar esse C.A. em algum lugar).
Se não tiver esse número, provavelmente ele não está autorizado.
Quanto a ser golpe e haver um falso ganhador, no regulamento da promoção (na divulgação da promoção e nos cupons tem que ter a informação sobre o regulamento da promoção ou onde buscar isso – um site p.ex.) deve constar a forma de apuração do ganhador (o sorteio, em si), que tem que ser feito diante do público, aberto aos participantes, que são os fiscalizadores, ou usar uma forma idônea/isenta de se apurar esse "sorteado" = por número da loteria federal de "tal dia", p.ex.
Se nada disso estiver sendo mostrado, no mínimo tudo está incorreto e você pode pedir ao estabelecimento as duas informações e, caso não apresentem, pode até ir à polícia formalizar um B.O.

97. Dayane publicado em 30 de novembro de 2011 às 17:45

Muito boa essa matéria!!!!
Foi de grande valia…preciso fazer uma rifa, cujo sorteio será através da loteria federal, a organizadora da rifa é uma instituição filantrópica, se alguém souber como cadastrar e regularizá-la junto a Caixa Econômica Federal e puder me ajudar, desde já agradeço.

98. Silvia Zampar publicado em 30 de novembro de 2011 às 21:13

Na postagem tem um link para você baixar um "Guia para Promoções/Eventos", onde você encontrará mais informações.

99. Jonathan Oppermann publicado em 03 de dezembro de 2011 às 3:12

Ola Silvia. Tudo Bom?
Tenho um site e gostaria de disponibilizar sorteios instantâneos. Por exemplo: O Premio é uma Bola. São 50 Cupons para sorteio onde cada um custa um valor R$ x,xx, o Cliente escolhe o numero do cupom e assim que esgota os 50 cupons, automaticamente é disponibilizado o numero premiado.

Esse tipo de sorteio instantâneo pode ser feito com Autorização da Caixa?

100. Silvia Zampar publicado em 03 de dezembro de 2011 às 10:32

Sim, acredito que você precise antes ter a Autorização, pois o sorteio visa lucro.
E nem sei se é permitido, pois é apenas um jogo, sem fins outros fins, senão o lucrativo à sua empresa, em troca de um prêmio e, aqui no Brasil, quem tem autorização para fazer isso são as Loterias, os demais que fazem, sempre são com fins sociais de arrecadação de dinheiro.

101. GILMAR LOPES publicado em 17 de dezembro de 2011 às 10:07

BOM DIA, PARABENS PELO SOCORRO PRESTADO RSRSR.
MINHA DUVIDA É A SEGUINTE, ESSAS PROMOÇÕES, PODEM SER REALIZADAS POR PESSOA FISICA, OU SOMENTE PESSOA JURIDICA, GOSTARIA DE FAZER UMA CAMPANHA COM UMA VIAGEM PARA PORTO SEGURO NA BAHIA, COM UM CUSTO TOTAL DE R$ 3.000,00, TEMOS QUE TER ESSAS AUTORIZAÇÕES COM UM PRÉMIO DESTE VALOR? UM GRANDE ABRAÇO E MAIS UMA VEZ PARABENS. GILMAR LOPES – S.J.RIO PRETP/SP

102. Silvia Zampar publicado em 17 de dezembro de 2011 às 16:17

Que eu saiba a autorização é para qualquer tipo de sorteio, de quem quer que seja (PJ ou PF).
Um abraço

103. Silvia Zampar publicado em 29 de dezembro de 2011 às 16:44

Já vi várias cidades (aqui mesmo em Jundiaí), um centro comercial específico (do centro, ou um bairro) fazer esse tipo de sorteio.
Creio que o procedimento seja o mesmo, junto aos órgãos regulamentadores.
Baixe o "Guia para promoções e eventos", disponibilizado no link no post acima, e veja como proceder para buscar a autorização.
Só sei que todas as lojas participantes terão que fornecer sua documentação e estarem com tudo em dia (impostos)

104. Gilvan publicado em 04 de janeiro de 2012 às 17:53

Silvia, oi!
Me socorre por favor!

Quero realizar um sorteio de um brinde no máximo de 50 reais para alavancar as visitas no meu site. O cupom promocional com o código de série será distribuido gratuitamente para as pessoas, seja nas ruas, seja em estabelecimentos comerciais( a intenção é que elas acessem o site). Minha pergunta é: precisa de autorização do governo para realizar este sorteio?
Ah..quase esqueço, ele vai junto da propaganda de uma pizzaria, mas a pessoa para participar do sorteio não precisa comprar nenhuma pizza ( rsrsrs) basta preencher os dados para contato e inserir o código do cupom ( tipo CLE 200). E aí? Depois de ler a legislação fiquei de mão atadas.

105. Silvia Zampar publicado em 04 de janeiro de 2012 às 19:32

O valor do prêmio independe para isso.
Se o sistema de definir o ganhador for por sorteio, sim, será necessária a autorização.
Para caracterizar como Concurso Cultural, o critério de escolha não poderia ser sorteio, mas sim "o melhor" isso ou aquilo.

106. Gilvan publicado em 04 de janeiro de 2012 às 23:19

Nossa quanta burocracia para sortear um brinde! O pior é que eu nem tenho um CNPJ pra tentar autorização.
Silvia, então se eu fizer um concurso cultural do tipo: "digite uma frase sobre o ano novo" e a frase mais criativa ganha o brinde. Pode ser feito sem a autorização? Só que eu distribuiria panfletos na cidade informando sobre o concurso.

107. Silvia Zampar publicado em 05 de janeiro de 2012 às 21:18

Sim, sendo de fato um Concurso Cultural, você não precisa da autorização.
Mas cuidado, a escolha do ganhador deverá ser feita DE FATO por um júri, de preferência pessoas que tenham conhecimento no assunto tratado ou profissionais de respeito na cidade (tudo para evitar reclamação dos participantes).
E, claro, não se pode vincular a participação à compra de nada.

108. Gilvan publicado em 05 de janeiro de 2012 às 21:21

Obrigadão, Silvia!

109. Girgliane Aires publicado em 12 de janeiro de 2012 às 17:54

Sou administradora de comércio varejista. Estamos querendo fazer um sorteio de um carro 0KM, mediante a venda de cupons a R$ 10,00 e/ou um segundo cupom de graça para o cliente que comprar produtos de um determinado fornecedor. Preciso de autorização? ou ainda qual o tipo de autorização tenho que pedir? e para qual orgão?
Obrigada!

110. Silvia Zampar publicado em 13 de janeiro de 2012 às 22:38

Sim, você precisa exatamente dessa autorização, junto à Caixa.

111. Girgliane Aires publicado em 17 de janeiro de 2012 às 14:23

Obrigada! Adorei a sua coluna. Parabéns!

112. Silvia Zampar publicado em 17 de janeiro de 2012 às 22:17

Obrigada!

113. arthur publicado em 18 de janeiro de 2012 às 0:09

Boa noite, td bem?
na pergunta acima, notei que é bem a minha dúvida, mas ela deu uma camuflada, esses cupons seriam como rifas, dei uma pesquisada e vi q rifa é permitido no Brasil desde que tenha autorização, esta autorização seria a mesma citada acima?

Obrigado

114. Silvia Zampar publicado em 18 de janeiro de 2012 às 10:35

Nesse caso não tenho certeza. Melhor você se dirigir à Caixa, onde se pede a autorização para sorteios, e perguntar diretamente à eles.

115. Rosângela Oliveira publicado em 02 de fevereiro de 2012 às 12:45

Professora Sílvia, bom dia! Gostaria de saber se é possível fazer um blog de propagandas no blogspot, se souber informar-me aguardo, agradeço a sua atenção!

116. Silvia Zampar publicado em 02 de fevereiro de 2012 às 18:22

Não sei exatamente o que você quis dizer com "um blog de propagandas". Se quiser especificar mais…
O TuDiBão começou no Blogger (ou blogspot – mesma coisa), mas por ser mais limitado (e crescemos muito, quis usar o domínio próprio) ficou melhor migrá-lo para o WordPress.

117. jose neto publicado em 02 de fevereiro de 2012 às 23:38

Quero saber se eu posso montar um sistema de sorteio, por meio de tv e oferecer premios onde os participante pague X reais concorrer um premio?

118. Silvia Zampar publicado em 03 de fevereiro de 2012 às 9:30

Não tenho certeza se isso pode ser feito (ouvi uma vez falar que sorteios mediante pagamento são uma exclusividade das Loterias do governo). Mas o melhor é você ir atrás dos departamentos competentes para fornecer autorizações para sorteios (veja o Guia disponível na postagem), que eles já informarão tudo.

Parpite você também