02 de agosto de 2009
Silvia Zampar

Texto legal para publicidade de automóveis

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 12.006, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro, determinando que toda publicidade de produtos da indústria automobilística (veículos ou peças) deva incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.

Oi seja, se vamos fazer alguma publicidade de veículo, pneus e “afins” no final deveremos incluir as famosas mensagens educativas (como já acontece com o cigarro, bebida): “se beber, não dirija” ou “não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo”, entre outras.

Isso vale tanto para publicidade em rádio, televisão, jornais, revistas, outdoor, ou qualquer mídia.

A nova lei também determina ainda que a publicidade em outdoors instalados nas beiras das rodovias, seja ela de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenha informações sobre educação no trânsito.

As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação da campanha do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.

Essa eu li no CCSP (Clube de Criação). Leia mais no Estadão

1 "parpite"

1. tudibao publicado em 03 de maio de 2010 às 1:57

(872) Exatamente, acho que temos a obrigação de cumprir as leis e criar da melhor forma possível dentro das possibilidades ou impossibilidades. E, acredite, o que menos a auto-escola faz é "educar motoristas". Ela male mal serve pra fazer ter noções de direção e pra tirar carta. Depois disso o motorista só desaprende… Alguns ficando mal educados, tendo uma direção perigosa e ofensiva… Uma pena!

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