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	<title>Comentários sobre: Legislação de propaganda de medicamentos</title>
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	<description>Aqui você encontra tudo de bom em propaganda e design gráfico</description>
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		<title>Por: Silvia Zampar</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/07/legislacao-de-propaganda-de-medicamentos.html#comment-1328</link>
		<dc:creator>Silvia Zampar</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Feb 2010 11:35:46 +0000</pubDate>
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		<description>Então, eu não tenho conhecimento a fundo da legislação da ANVISA, exatamente porque nunca tive que trabalhar com nenhum produto ou empresa dessa área.
Mas meu entendimento (superficial) é que eles procuram legislar no que afeta diretamente a população, ou seja, os medicamentos.
Realmente já vi abusos de médicos indicando um remédio caro, havendo opção de outros similares, que o paciente pudesse escolher, se lhe fosse elencada as opções. Entretanto não lhe é dada a escolha, já que o médico ajuda o propagandista a cumprir sua cota, determinada pelo laboratório (tenho um amigo que é propagandista, então sei que é exatamente assim que funciona).
O problema não é só os brindes, laboratórios &quot;pagam&quot; muito da conta dos consultórios dos médicos, de bens que eles desejam, etc.
Evidente que isso é um problema de ética (tanto do médico, como do propagandista, como do laboratório), mas, infelizmente, não dá pra controlar a ética, então começa-se a proibir tudo que puder, para evitar esse absurdo.
Não sei também a fundo o que foi proibido distribuir. Sei que deveria ser proibido distribuir qualquer coisa, excetuando-se o próprio medicamento, para que o médico pudesse distribuir a seus pacientes menos favorecidos, ou como parte da cota receitada.
Precisamos, talvez, mudar a consciência geral no Brasil do &quot;ter que levar vantagem em tudo&quot;, pensando mais na ética e no bem do paciente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Então, eu não tenho conhecimento a fundo da legislação da ANVISA, exatamente porque nunca tive que trabalhar com nenhum produto ou empresa dessa área.<br />
Mas meu entendimento (superficial) é que eles procuram legislar no que afeta diretamente a população, ou seja, os medicamentos.<br />
Realmente já vi abusos de médicos indicando um remédio caro, havendo opção de outros similares, que o paciente pudesse escolher, se lhe fosse elencada as opções. Entretanto não lhe é dada a escolha, já que o médico ajuda o propagandista a cumprir sua cota, determinada pelo laboratório (tenho um amigo que é propagandista, então sei que é exatamente assim que funciona).<br />
O problema não é só os brindes, laboratórios &#8220;pagam&#8221; muito da conta dos consultórios dos médicos, de bens que eles desejam, etc.<br />
Evidente que isso é um problema de ética (tanto do médico, como do propagandista, como do laboratório), mas, infelizmente, não dá pra controlar a ética, então começa-se a proibir tudo que puder, para evitar esse absurdo.<br />
Não sei também a fundo o que foi proibido distribuir. Sei que deveria ser proibido distribuir qualquer coisa, excetuando-se o próprio medicamento, para que o médico pudesse distribuir a seus pacientes menos favorecidos, ou como parte da cota receitada.<br />
Precisamos, talvez, mudar a consciência geral no Brasil do &#8220;ter que levar vantagem em tudo&#8221;, pensando mais na ética e no bem do paciente.</p>
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		<title>Por: Juliana</title>
		<link>http://tudibao.com.br/2009/07/legislacao-de-propaganda-de-medicamentos.html#comment-1327</link>
		<dc:creator>Juliana</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Feb 2010 04:11:35 +0000</pubDate>
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		<description>Bom, ao invés de parpitá eu quero tirar uma dúvida quanto a este assunto mesmo...rs... Silvia, você entende que essas legislações da ANVISA se aplicam a &quot;produtos médicos hospitalares&quot; ou apenas se referem a medicamentos... Foi proibida a distribuição de brindes a profissionais que podem prescrever medicamentos, mas e brindes, propagandas, etc. sobre &quot;equipamentos médicos&quot;, como por exemplo endoscópio, microscópio e outros &quot;cópios&quot; da vida... Por exemplo, em eventos médicos muitas empresas deixaram de distribuir brindes (bloco, caneta, etc.) com a propaganda de seus equipamentos... obrigada....</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom, ao invés de parpitá eu quero tirar uma dúvida quanto a este assunto mesmo&#8230;rs&#8230; Silvia, você entende que essas legislações da ANVISA se aplicam a &#8220;produtos médicos hospitalares&#8221; ou apenas se referem a medicamentos&#8230; Foi proibida a distribuição de brindes a profissionais que podem prescrever medicamentos, mas e brindes, propagandas, etc. sobre &#8220;equipamentos médicos&#8221;, como por exemplo endoscópio, microscópio e outros &#8220;cópios&#8221; da vida&#8230; Por exemplo, em eventos médicos muitas empresas deixaram de distribuir brindes (bloco, caneta, etc.) com a propaganda de seus equipamentos&#8230; obrigada&#8230;.</p>
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