Legislação de propaganda de medicamentos
Há algum tempo fiz uma postagem aqui no blog listando uma série de legislações que regem a propaganda em geral. Na época não inclui as legislações específicas sobre medicamentos, estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas até inclui algumas imagens de anúncios desta categoria.
Bem, pois desde 16 de junho, a ANVISA traz novas regras para a comunicação de medicamentos, com a primeira parte da RDC 96/08. A nova norma é uma revisão da resolução 102, de 2000 e traz novas restrições à publicidade de remédios. Para os produtos sem prescrição médica (ou OTCs), uma das mudanças é a proibição de cenas com atores utilizando os medicamentos. As mensagens de advertência também serão obrigatórias ao final de filmes e spots.
As agências questionam a eficácia da medida e apontam dificuldades na assimilação das mensagens, mas a Anvisa insiste: “medicamento não é bem de consumo, é bem de saúde.”
No site da ANVISA podemos encontrar todas as informações necessárias sobre a legislação, como:
Todas as legislações para propagandas de produtos monitorados pela ANVISA – página com links para todas as leis vigentes para Alimentos, Medicamentos e Produtos para Saúde (todas, das mais antigas às revogações e alterações). Vale a pena conferir:
RDC 96/08 – Última resolução que legisla a propaganda de Medicamentos, sendo que existe uma versão comentada dessa resolução, com as perguntas mais comuns, que é mais interessante conferir.
RDC 102/00 – Resolução principal a respeito da legislação de Propaganda de Medicamentos.
Guia de Orientações para Propaganda em Rádio – um guia específico para profissionais de rádio, para a divulgação e propaganda de medicamentos neste veículo.
Cartilha NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, bicos, chupetas e mamadeiras
Entenda a propaganda de Medicamentos (o que é certo e errado) - Essa página, voltada mais para o público consumidor leigo, tem link para donwload de 8 páginas com informações a respeito das regras para propagandas de medicamentos. Simples, mas vale a pena conferir, principalmente a página “Irregularidades”.
Manual de Monitoramento de Propaganda de Produtos sujeitos a Vigilância Sanitária – Este manual traz orientações para as equipes que fazem o monitoramento e fiscalização, mas contém algumas informações importantes a respeito do que deve tratar a propaganda (pág. 24 do manual) e entendimentos a respeito da legislação vigente (Medicamentos: pág. 51, Alimentos: pág. 55 e Produtos para Saúde: pág. 64)


2 "parpite"
1.
Juliana publicado em 06 de fevereiro de 2010 às 2:11
Bom, ao invés de parpitá eu quero tirar uma dúvida quanto a este assunto mesmo…rs… Silvia, você entende que essas legislações da ANVISA se aplicam a “produtos médicos hospitalares” ou apenas se referem a medicamentos… Foi proibida a distribuição de brindes a profissionais que podem prescrever medicamentos, mas e brindes, propagandas, etc. sobre “equipamentos médicos”, como por exemplo endoscópio, microscópio e outros “cópios” da vida… Por exemplo, em eventos médicos muitas empresas deixaram de distribuir brindes (bloco, caneta, etc.) com a propaganda de seus equipamentos… obrigada….
2.
Silvia Zampar publicado em 06 de fevereiro de 2010 às 9:35
Então, eu não tenho conhecimento a fundo da legislação da ANVISA, exatamente porque nunca tive que trabalhar com nenhum produto ou empresa dessa área.
Mas meu entendimento (superficial) é que eles procuram legislar no que afeta diretamente a população, ou seja, os medicamentos.
Realmente já vi abusos de médicos indicando um remédio caro, havendo opção de outros similares, que o paciente pudesse escolher, se lhe fosse elencada as opções. Entretanto não lhe é dada a escolha, já que o médico ajuda o propagandista a cumprir sua cota, determinada pelo laboratório (tenho um amigo que é propagandista, então sei que é exatamente assim que funciona).
O problema não é só os brindes, laboratórios “pagam” muito da conta dos consultórios dos médicos, de bens que eles desejam, etc.
Evidente que isso é um problema de ética (tanto do médico, como do propagandista, como do laboratório), mas, infelizmente, não dá pra controlar a ética, então começa-se a proibir tudo que puder, para evitar esse absurdo.
Não sei também a fundo o que foi proibido distribuir. Sei que deveria ser proibido distribuir qualquer coisa, excetuando-se o próprio medicamento, para que o médico pudesse distribuir a seus pacientes menos favorecidos, ou como parte da cota receitada.
Precisamos, talvez, mudar a consciência geral no Brasil do “ter que levar vantagem em tudo”, pensando mais na ética e no bem do paciente.