04 de dezembro de 2008

Silvia Zampar

Legislação para Publicidade

Essa postagem é só para lembrar (ou ajudar) vocês que para toda publicidade, exterior ou não, temos leis e normas a seguir. Vou levar isso em conta na hora de avaliar os trabalhos de PIM de vocês, portanto, consultem:

Legislação e Código Ético da Publicidade (em Geral)

Código da Publicidade – Decreto-Lei nº 330/90
Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária – do CONAR

Legislação sobre Propaganda de Bebidas
Atualmente a lei em vigor a respeito de publicidade de bebidas alcóolicas é a:
Lei nº 9.294/96
O Art.1º § único dessa lei diz: “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”, portanto hoje estão fora do cumprimento dessa lei as cervejas, vinhos e bebidas ice.
Transita atualmente no congresso o Projeto de Lei nº 2.733, que tenta alterar isso e considerar como bebida alcóolica as “com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 % (meio por cento) em volume de Álcool”

Na Lei nº 9.294, vale a pena vocês verem:
– Art.3º § 1º – Princípios da propaganda
– Art.3º § 2º – Advertência obrigatória na propaganda
– Art.3º § 3º – Advertência na embalagem
– Art.3º-A – Proibições (propaganda e promoção)
– Art.4º – Horário para propaganda (TV e rádio)

Vejam ainda, a respeito de Restrições à Publicidade de Bebidas:
Código da Publicidade – Decreto-Lei nº 330/90 – Observe a Seção III – Artigo 17

- Código de Auto-Regulamentação do CONAR – Contém regras bem específicas para publicidade de bebidas, com normas para a publicidade nas diversas mídias, incluindo a mídia exterior. Vale a penas consultar:
Anexo A – Bebidas – Observe as cláusulas 5, 6 e 11
Anexo P – Vinhos e Cervejas – Observe as cláusulas 4, 5 e 11
Anexo T – Bebidas Ice – Observe as cláusulas 4, 5 e 10

Encontrei algumas campanhas de bebidas com as advertências obrigatórias:












Veja postagem especifica sobre legislação de Medicamentos, que é regulamentada pela ANVISA. Seguem abaixo exemplos que encontrei de propaganda de remédio, com as recomendações legais:












Em 2006, na época da Copa, a campanha em mídia exterior “Olé Brasil” da Brahma, teve que ser removida por determinação judicial.Se analisarmos, ela infringe o que dispõe a Lei nº 9.294, Art.3º § 1º Inciso IV que diz que a propaganda “Não pode associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não…”, sendo que o mesmo também está disposto no Artigo 17, item “f”, do Decreto-Lei 330 do Código de Publicidade.
Era uma campanha muito bem feita, impressa e veiculada em lonados, mas que teve que ser retirada em 24h após a determinação legal.

6 "parpite"

1. Viviane publicado em 05 de dezembro de 2008 às 15:52

Silvia, boa tarde, vc é professora da UNIP, certo??
Eu faço o curso de Gestão de Sistemas de Informação, e atualmente tbém estou me descabelando por causa do PIM….
Vc teria alguma dica q pudesse me ajudar???

Obrigada
Viviane

2. Silvia Zampar publicado em 05 de dezembro de 2008 às 16:00

Viviane, não faço a menor idéia que tipo de dica eu possa dar pra te ajudar, já que nem sei qual é o PIM de vocês, ou o que está precisando… Sorry!

3. Viviane publicado em 05 de dezembro de 2008 às 16:12

O meu é o PIM IV, do curso de Gestão de Sistemas de Informação.
Pelo q li, tenho q distrinchar uma empresa.
Será q é isso mesmo??
De qquer forma, obrigada!!

4. Silvia Zampar publicado em 05 de dezembro de 2008 às 16:23

Nossa, mas se for pra montar tudinho de uma empresa é muita coisa. Esse ai é o PREX (trabalho de conclusão de curso) do pessoal de Graduação e Prop. e Mkt. Nossa… Boa sorte – rs

5. Riccardo Benetti publicado em 13 de julho de 2010 às 22:41

Nossa lendo no Vale a Pena Ler de Novo aqui do TDB, vi esta postagem e achei legal as publicações, algumas mesmo tendo que ser excluidas por conta da associação ao esporte, mas muito legal, como será que serão em 2014 para a Copa no Brasil?

6. tudibao publicado em 14 de julho de 2010 às 11:11

Segundo li (e já até publiquei aqui no blog) em São Paulo não vai poder nada (grande novidade – rs)
Mas espero muita coisa criativa no resto do Brasil.

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